JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança propostapor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARK SIDE em face de ELIZETH DA SILVA RIBEIRO (Processo nº0009209-73.2005.8.19.0208- antigo 2005.208.009042-1), na forma abaixo:

O Dr.TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito naTerceira Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aELIZETH DA SILVA RIBEIRO, de que no dia 31/01/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 140, descrito e avaliado às fls.336/337, em 14/12/2020.LAUDO DE AVALIAÇÃO:IMÓVEL: Situado a Rua Luiz Silva nº 46, aptº 105, bloco 02 no Bairro de Abolição – Rio de Janeiro / RJ. PRÉDIO: Construção em padrão antigo, datado de 1994, afastado da via pública, de ocupação residencial, erguida pilotis em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, revestida externamente na sua fachada por argamassa e pintura em estado regular e pintura em estado regular de conservação, com piso em ardósia no acesso portaria. Possuindo em sua fachada, janela em alumínio, com muro cercando toda extensão do condomínio. Condomínio fechado com portaria 24 horas, interfones, playground, quadra poliesportiva, salão de festas, churrasqueira, próximo do Engenhão, portão de ferro na entrada do prédio, com guarita. Com infraestrutura próxima. APARTAMENTO: Com área edificada de 53m² (cinquenta e três metros quadrados), é composto por: 02 quartos com pisos em madeira, em estado ruim de conservação, paredes revestidas em argamassa com estado regular de conservação, janelas em alumínio gradeadas. Sala: com piso de madeira, em estado ruim de conservação, paredes em argamassa e pintura em estado regular de conservação, janela de alumínio; sacada. Cozinha: com parede com ladrilhos até o teto, piso de cerâmica. Área de serviço com piso de cerâmica e parede de ladrilho em estado regular de conservação. Banheiro: com piso em cerâmica, parede com ladrilho até o teto, tudo em bom estado de conservação. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão 6º RGI – Mat – 67.455 e Guia do IPTU – Inscrição nº 1.959.892-9). CONCLUSÃOAssim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, no aspecto geral de conservação do prédio, AVALIO O IMÓVEL acima descrito e o terreno, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), correspondente a 49.226,44 UFIR’S, atualizadonesta data, em R$182.398,73 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos).De acordo com o 6ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 67.455 e registrado em nome de Elizeth da Silva Ribeiro, constando os seguintes gravames: 1) R.03: hipoteca em favor da Caixa Econômica federal – CEF. 2) R.4: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos do processo nº 2003.120.046791-1, movido pelo Município do Rio de Janeiro; 3) Av.5 cessão de crédito em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA; 4) R-5 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 53 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de1999, 2002, 2008 a 2010, 2015, 2017 e 2019,no valor de R$4.261,34, mais acréscimos legais (FRE1959892-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$499,76, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:854449-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 70.601,53. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu,Ana Cristina Silva, Mat. 01-25294.- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas– Juiz de Direito.