JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE em face de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO e MARCIA DA ROCHA RODRIGUES (Processo nº 0230812-43.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO e MARCIA DA ROCHA RODRIGUES, de que no dia 29/03/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.008, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 594, com a devida intimação da penhora às fls. 612/614, descrito e avaliado às fls. 702, em 30/08/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 907 do Bloco 03 da Rua São Francisco Xavier, bairro São Francisco Xavier (com entrada pela Av. Marechal Rondon, nº 300), e respectiva fração ideal de 54/26200 do terreno, de fins residenciais, medindo 54 metros quadrados, contendo, segundo informação na portaria, sala com varanda, 02 quartos, 02 banheiros e 01 cozinha, com direito a uma vaga de garagem. Situado em condomínio com playground, piscina, churrasqueira, elevadores e porteiro 24h. Imóvel situado em área próxima ao Estádio do Maracnã e da UERJ, mas também próxima ao Morro da Mangueira. Conclusão: assim sendo, avalio indiretamente o imóvel acima descrito, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), correspondente a 59.374,40 UFIR’S, atualizado em R$ 242.930,39 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta reais e trinta e nove centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46493 e registrado em nome de Jose Rodrigues da Silva Filho e sua mulher Marcia da Rocha Rodrigues, constando os seguintes gravames: 1) R.13, hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. 2) AV.14: Cessão de créditos decorrentes da hipoteca em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA. 3) R.15: penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 54 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2018 a 2019, no valor de R$ 333,93, mais acréscimos legais (FRE 1912001-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 408,25, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 812813-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 64.166,71. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Mat. 01-32239 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.