JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO PARK SIDE em face de JORGINÉA DA CONCEIÇÃO MACHADO SILVA,
ESPÓLIO DE ROMEU ANATOLIS DA SILVA (Processo nº 0013795-
17.2009.8.19.0208- antigo 2009.208.016435-8), na forma abaixo:
O Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito na Terceira Vara
Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aJULIANA MACHADO DA
SILVA, JORGINÉA DA CONCEIÇÃO MACHADO SILVAeESPÓLIO DE ROMEU
ANATOLIS DA SILVA, através de seus sucessores,de que no dia 02/05/2022,às
12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/05/2022, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o
imóvel penhorado à fl. 619, descrito e avaliado às fls.670/671, em 21/05/2021.LAUDO
DE AVALIAÇÃO INDIRETA:Mat. no 6ºRGI Nº67.355-A. Inscrição na SMF – IPTU1.959.792-1.IMÓVEL – Situado na Rua Luís Silva nº46, aptº101 do Bl. 01 no Bairro da
Abolição – Rio de Janeiro/RJ. PRÉDIO – Construção em padrão antigo, datado de
1994, recuado da via pública, de ocupação residencial, de 12 andares, com 08
apartamentos por andar, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de
tijolos. Revestido externamente na sua faixada por argamassa e pintura em estado
regular de conservação, com piso em ardósia na área da entrada da portaria, parede
com revestimento em argamassa com pintura em estado bom de conservação,
corredores e escadas com pisos em ardósia. Possuindo em sua fachada janela de
alumínio. Condomínio com Portaria 24 horas, portão eletrônico na entrada do
condomínio, salão de festas, quadra de futebol, garagemdescoberta, 02 elevadores.
APARTAMENTO – Posicionado de fundos, com uma área edificada de 54m2
(cinquenta e quatro metros quadrados), é composto por: 02 Quartos, com pisos em
ardósia e paredes revestida em argamassa e pintura em um dos quartos e no outro
com parede em argamassa pela metade e papel de parede no restante, tudo em bom
estado de conservação, janelas em alumínio; Sala: com piso em ardósia, em bom
estado conservação, paredes em argamassa e pintura, em bom estado de
conservação, janela de alumínio; hall de acesso aos cômodos com piso em ardósia e
madeira, parede revestida de argamassa e pintura em bom estado de conservação.
Cozinha: com piso em cerâmica clara, paredes revestidas com ladrilho até o teto,
armário de cozinha planejado, pia com pedra de mármore bege contendo janela de
basculante em alumínio no local. Área de serviço com piso em cerâmica e parede
com ladrilhos até o teto; Banheiro, com piso em mármore bege rajado, paredes com
ladrilho até o teto e louças (vaso sanitário, pia lavatório), tudo em bom estado de
conservação. Parte elétrica e hidráulica funcionando. O TERRENO – Onde se
encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, com Certidão
do 6ºRGI-Mat.-67.355 e Guia do IPTU – Inscrição nº 1.959.792-1. CONCLUSÃO –
Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída e
características, padrão do logradouro, idade, no aspecto geral de conservação do
prédio, AVALIO O IMÓVEL acima descrito e o terreno, no valor de R$220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), correspondente a 59.374,40 UFIR’S, atualizado em
R$242.930,39 (duzentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta reais e trinta e
nove centavos).De acordo com o 6ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 67.355-A e registrado em nome de Jorginéa da Conceição
Machado Silva e seu marido Romeu Anatolis da Silva, constando os seguintes
gravames: 1) Av.2: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; 2) R.3:
Penhora por determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública/RJ,
extraída dos autos do processo nº 3816/1999; 3) R.5: Penhora por determinação do
Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução
fiscal – processo nº 2002.120.002.926-7; 4) R.7: Penhora por determinação do Juízo
da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação nº 2008.001.219463-5;
5) R.9: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 54 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE1959792-1). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de
R$207,05, referentes aos exercícios de 2019e2020 (Nº CBMERJ:854311-8).Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$152.176,73. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço
da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º,
do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Conforme petição de fls. 702/706, há informação de Agravo de Instrumento interposto
pelos executados.As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de
março de dois mil e vinte e dois. – Eu,Ana Cristina Silva, Mat. 01-25294- Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas– Juiz de
Direito.