JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de CALHAU POINT LANCHONETE EIRELI-ME e WALTER SIQUEIRA DA FONSECA (Processo nº 0010433-66.2018.8.19.0054), na forma abaixo:

O Dr. LEONARDO CARDOSO E SILVA, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível de São João de Meriti, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WALTER SIQUEIRA DA FONSECA, de que no dia 04/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 07/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 165, descrito e avaliado às fls. 233, em 16/09/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Trata-se de imóvel para uso residencial, conforme Guia do IPTU (inscrição nº 1614433-9), edificado em terreno no nível do logradouro público, situado na Avenida Monsenhor Félix, nº 277, apartamento 404, no Bairro Irajá. Está inserido na malha urbana da cidade do Rio de Janeiro. Possui infraestrutura, tais como: redes de água e esgotos, energia elétrica, pavimentação, supermercados, farmácias, postos de gasolina e transportes públicos, inclusive estações de BRT e Metrô, próximos ao local. Considerando as condições de mercado, AVALIO o imóvel em R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), equivalente a 51.758,08 Ufir´s; atualizado em R$ 234.841,96 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos). De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma vaga na garagem, encontra-se matriculado sob o nº 62503-A e registrado em nome de Walter Siqueira da Fonseca, casado com Neide Guimarães da Fonseca, constando os seguintes gravames: 1) R-2: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Walter Siqueira da Fonseca; 2) AV-3: Ajuizamento de Execução relativa ao presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 55m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2019, no valor de R$ 208,47, mais acréscimos legais (FRE 1614433-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 611,62, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 691303-2). Os débitos condominiais, se houver, serão informados no ato do pregão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Monica Aparecida Nobre, Mat. 01-32480 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Leonardo Cardoso e Silva – Juiz de Direito.