JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Extinção de Condomínio proposta por SAVINO GASPARINI NETO em face de LILIAN GASPARINI e JOCKEY CLUB BRASILEIRO (Processo nº 0181282-46.2012.8.19.0001), na forma abaixo: |
A Dra. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito na Trigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LILIAN GASPARINI e ao JOCKEY CLUB BRASILEIRO, através do seu representante legal, de que no dia 14/02/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel descrito e avaliado às fls. 499/500, em 07/06/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: situado na Avenida Presidente João Goulart, nº 401, bloco 04, apartamento 304, no bairro do Vidigal. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 18297 e pela Inscrição Municipal de nº 1.187.211-6 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que não foi possível adentrar no imóvel e foi realizada a Avaliação Indireta do Imóvel, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção localizada na rua principal da Comunidade do Vidigal, tendo a mesmo área oficialmente edificada de 55m²; METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor da base para o cálculo do ITBI, para a fixação do valor da avaliação em tela, tendo em vista a total impossibilidade de realizar comparação de mercado, na medida que não houve acesso ao imóvel. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18297, registrado em nome de Savino Torres Gasparini e sua mulher Maria Cristina Nunes Camara Gasparini e Lilian Gasparini, na proporção de 50% para cada, constando os seguintes gravames: 1) Av-15: O imóvel é Foreiro ao Município do Rio de Janeiro; 2) R-16: Remição de foro; 3) Av-09: Vinculação de uma vaga de garagem localizada no subsolo, desvinculada ao apartamento SS-113 do Bloco 1; 4) Av-19: a vaga de garagem vinculada no Av-9 encontra-se localizada no Bloco III. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2020 no valor de R$ 3.780,59, mais acréscimos legais (FRE 1187211-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 405,55, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 485111-9). Contam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, conforme processo nº 0320790-94.2018.8.19.0001, movido pelo Condomínio do Edifício Pedra Bonita IV em face De Savino Gasparini Neto, em trâmite na 12ª Vara Cível, correspondentes, em agosto/2019, ao valor de R$ 11.052,70. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU e de condomínio serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O leilão judicial eletrônico designado no presente feito será devidamente realizado e transmitido, encontrando-se fisicamente no Escritório do Leiloeiro Jonas Rymer, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.111, Castelo/RJ. Caso os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência, expressamente previsto no artigo 1.118 do CC, deverão comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no endereço acima mencionado, a fim de que tal direito possa ser exercido. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Christine Wong – Mat. 01-30632 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Virginia Lucia Lima da Silva – Juíza de Direito.