EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAQUAREMA BLOCO 10 – CNPJ 72.224.918/0001-25 em face de JOSÉ ANTONIO GIRALDELLI GALLO – CPF 506.730.687-49;       JOSÉ GALLO – CPF 117.805.068-49; MARIA HELENA GIRALDELLI GALLO – CPF 121.446.637-00 E JOSILDA DA SILVA MARGATO – CPF 963.675.397-00, processo eletrônico nº 0036116-90.2011.8.19.0203, na forma abaixo: A DOUTORA RAQUEL DE OLIVEIRA, M.Mª. Juíza de Direito Titular da 06ª Vara Cível da Comarca Regional de Jacarepaguá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores, através dos advogados constituídos nos autos, Dra. Denise Martha Alvariza Demercian Garcia – OAB/RJ 149.097; ao credor Hipotecário – Caixa Econômica Federal – CEF; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2020, a partir das 14h:30min, no escritório do leiloeiro designado, sito na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, Centro/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index 754 (em 13/01/2020), ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 30 DE SETEMBRO DE 2020, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel situado na Estrada do Cafundá, nº 1.757, apartamento 1.015, bloco 10, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, com a fração de 0,00069086 do terreno que encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula 113.784, do Cartório do 9º RGI(Capital). Conforme laudo de avaliação, o imóvel está situado em área movimentada, com comércio e transporte público, além de ser provido de serviços básicos, como saneamento, luz, agua, telefonia, vias asfaltadas etc. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: Composto de sala, dois quartos, cozinha e um banheiro. AVALIAÇÃO: R$ 168.500,00 (Cento e sessenta e oito mil e quinhentos reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome do 1º; 2º e 3º réus, porém, consta dos autos que os proprietários alienaram o imóvel, através de instrumento particular, para 4ª ré. O imóvel apresenta os seguintes ônus, gravames, recurso e/ou processo(s) pendente(s): AV-04-SUB-ROGAÇÃO DE HIPOTECA E RATIFICAÇÃO DE CAUÇÃO, referentes a dívida hipotecária constante da Av.01; R-5-PENHORA EM 1º GRAU, proveniente desta ação. Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 448,66, referente aos exercícios de 2018 e 2019; FUNESBOM (Taxa de Incêndio): R$ 470,45, referente aos exercícios de 2015 a 2019; CONDOMÍNIO: R$ 116.141,67, referente as cotas de Set/2016 até Agosto/2020. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de, pelo menos, 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) Em caso de arrematação pela internet (pregão eletrônico) o licitante outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC); (v) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (vi) Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (vi.1) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (vi.2) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser apresentadas ao Juízo da execução, nos autos do supracitado processo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). (vii) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (viii) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC); DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Eu, (Maria Fernanda Greca Gonçalves – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/30614), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. RAQUEL DE OLIVEIRA – Juíza de Direito.