JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança propostapor     MARCELLO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRAem face de MARCELLE MOREIRA DE BRITO,MARIA MOREIRA MONTEIROeWILSON RODRIGOS DE BRITO(Processo nº 0045294-29.2012.8.19.0203), na forma abaixo:

O Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito naQuinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELLE MOREIRA DE BRITO,MARIA MOREIRA MONTEIROeWILSON RODRIGUES DE BRITO, de que no dia 22/11/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/11/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 337, descrito e avaliado às fls.349, em 03/06/2019.AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:Av. dos Mananciais, nº 1.430, Bloco 2, Aptº 303, Jacarepaguá, Rio de Janeiro. Trata-se de um apartamento de 02 quartos, sala, cozinha, banheiro, e pequena área de serviço, cuja avaliação é de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), correspondente a 67.229,83 UFIR’S, atualizado em R$249.106,72 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e seis reais e setenta e dois centavos).Observação: A avaliação foi realizada de maneira indireta em razão de ter comparecido no endereço por três vezes, e não ter logrado encontrar qualquer pessoa no imóvel. De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 151.249 e registrado em nome de Wilson Rodrigues de Brito, constando os seguintes gravames: 1) R.08: Hipoteca em favor doBanco BRJ S/A; 2) AV-3: Endosso do crédito objeto de R.8 em favor de Banco Central do Brasil – BACEN, 3) R-14: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal (processo nº 2003.120.037268-7) movida pelo Município do Rio de Janeiro; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal (processo nº 2006.120.029027-6) movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Wilson Rodrigues de Britto; 5) R-16 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 58 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2013 a 2021 no valor de R$3.421,55, mais acréscimos legais (FRE1604323-4).Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$500,86, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ:2353784-8).De acordo com informações prestadas pelo Condomínio do Edifício Solar dos Mananciais, nãoexistem débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, na data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Consta em andamento, o Agravo de Instrumento nº 0067644-23.2021.8.19.0000, ainda pendente de julgamento.As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Mat. 01-14750 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Jose Alfredo Soares Savedra, Juiz de Direito.