JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILDA REIS em face de ESPÓLIO DE VALTER FRANCESCO LO BIANCO e REJANE OLIVEIRA LO BIANCO (Processo nº 0205930-51.2016.8.19.0001), na forma abaixo: |
A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito na Quinquagésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE VALTER FRANCESCO LO BIANCO, através do seu inventariante, Vittorio Leandro de Oliveira Lo Bianco, ou quem fizer em suas vezes, e a REJANE OLIVEIRA LO BIANCO, de que no dia 04/04/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl.200, descrito e avaliado às fls. 295, em 11/09/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: considerando a pandemia de Covid-19, a recomendação de distanciamento social pela OMS e pelo Governo Estado do Rio de Janeiro. IMÓVEL: Apartamento 101 da Rua Clarice Índio do Brasil, nº 50, Botafogo / RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 40.305 e pela inscrição municipal de nº 0478778-4 (IPTU), área edificada 58m2. EDIFÍCIO: Pátio interno em piso frio e fechamento em gradil. Sem serviço de portaria 24horas. Um elevador. Rua silenciosa. APARTAMENTO: Apartamento com dois quartos mais dependência completa de serviço. Sem direito a vaga de garagem. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de setembro/2020, assim como informações para cálculo do ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), correspondente a 154.711,67 Ufir’s, atualizado em R$ 633.002,81 (seiscentos e trinta e três mil dois reais e oitenta e um centavos). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 40.305 e registrado em nome de Valter Francesco LoBianco e Rejane Oliveira LoBianco, constando os seguintes gravames: 1) R-05: Penhora por determinação do Juízo da 44ª Vara Cível, extraída dos autos da ação de cobrança, processo nº 1999.001.120236-2, movida por Julio Martins Carvalho e Sá em face de Valter Francesco Lobianco e Rejane Oliveira Lobianco; 2) R-06: Penhora por determinação do Juízo da 17ª Vara do Trabalho, extraída dos autos da ação trabalhista, processo nº 0027500-40.2006.5.01.0014, movida por Francisco Masello em face de Valter Francesco Lo Bianco, Giovanni Lo Bianco e Vittorio Lo Bianco; 3) R-07: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2022, no valor de R$ 25.685,11, mais acréscimos legais (FRE 0478778-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 511,77, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 232403-6). De acordo com planilha apresentada às fls. 547/549, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondiam, em dezembro/2021, ao valor de R$ 288.657,75. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se, ainda, ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação, com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, poderá ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 20% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, LuciliaGherman, Mat. 01-18906 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Monica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.