COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO

    JUÍZO DE DIREITO DA 13ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIO LUIS LIMA BREJÃO, Processo: 0155784-21.2007.8.19.0001, na forma abaixo:

A DOUTORA LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, Juiz Titular da vara acima, FAZ SABER a quaisquer interessados, especialmente ao Devedor MARIO LUIS LIMA BREJÃO e s/m MARIA SILVIA DUARTE DE LIMA, e demais interessados, que levará a LEILÃO ELETRONICO, pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, matriculada na Jucerja nº 135, devidamente credenciada no TJRJ, através do site www.analucialeiloeira.com.br, E-mail: [email protected], sendo o 1º Leilão no dia 29/03/2023, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der acima da avaliação atualizada de R$ 479.320,00, não havendo licitantes estará reaberto para lances, até o 2º Leilão no dia 04/04/2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço independente da avaliação atualizada, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação ou seja R$ 239.660,00. Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 126 (index 156), descrito e avaliado as fls.230/231 (index 288), a seguir: APARTAMENTO 204, SITUADO NA AVENIDA ROBERTO SILVEIRA, Nº  363 – BLOCO A – ICARAÍ/RJ. Imóvel residencial, zona urbana do 3º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói e sua correspondente fração ideal de 1/32 do terreno. PRÉDIO residencial, com aproximadamente 50 anos, de construção e acabamento simples, composto de dois blocos, edificados sobre pilotis e afastados do alinhamento da via pública, com acesso por corredor externo, na lateral direita, cada bloco com quatro andares, quatro apartamentos por andar, porta de entrada em ferro, escadas e corredores em marmorite, sem porteiro, sem elevador e sem garagem, pátio sob o prédio gradeado, com piso cimentado e banheiro e banheiro de serviço, em regular estado de conservação. APARTAMENTO com 60m2 de fundos, sol da manha, com duas entradas, todo com piso cerâmico e janelas de alumínio e vidro gradeado, dividido em hall de entrada, sala, corredor, dois quartos, com paredes pintura antiga, com infiltração na parede da sala proveniente do banheiro, caindo reboco, banheiro social, azulejado, báscula voltada para área de ventilação do prédio, box de vidro temperado, pia pequena bancada de granito sobre gabinete de madeira, teto com infiltração, caindo reboco e com ferrugem exposta, cozinha com área de serviço, acoplada, azulejadas, pia em pequena bancada de granito sobre alvenaria, tanque de louça, todo acabamento muito simples e antigo, em mau estado de conservação. Considerações: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, próximo de comercio e dos meios de transportes coletivos. Valor atribuído ao imóvel de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) em 24/02/2015, correspondente a 110.623,5480 UFIRs. Conforme certidão expedida do 8º Ofício do RGI/Niterói, o imóvel tem matricula nº 2947, transcrito em nome de Mario Luis Lima Brejão casado com Maria Silvia Duarte de Lima. O terreno mede: 2,00m de largura na frente para Av. Estácio de Sá,  largura essa que conserva até extensão  de  frente  a fundos de 25,00m alongando-se o terreno desde ponto para 11,00m que é também a largura nos fundos e de extensão de frente a fundos pelo lado direito 85,00m compreendendo nessa extensão  os 25,00m com a largura de 2,00m, já referidos e pelo esquerdo 60,00m confrontando-se do lado direito com o nº 361 da Avenida Estácio de Sá e mais o nº 359 da mesma rua e com o imóvel nº 354 da rua Barros, pelo lado esquerdo com o terreno baldio e nos fundos com os prédios 301, 303, 305, 309, 315, 319 e 323 da rua Mariz e Barros, constando ainda na referida certidão, no ato AV-01 – HIPOTECA em primeiro grau em favor de Instituto de Previdência do município do Rio de Janeiro Previ Rio. AV-02 – PENHORA, proveniente dessa ação. Na Prefeitura o imóvel tem inscrição: 114.380-9, não constando débitos de IPTU até a presente data, No Funesbom consta débito no valor de R$ 546,03 ref. exercícios de 2018 a 2022. Cientes que a venda será livre de débitos tributários e de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, conforme preceitua o art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN, Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC.  Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais, bem como pela comissão da leiloeira. Condicões de arrematação: Pagamento à vista (de imediato), mediante deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC, comissão da leiloeira de 5% no ato, após custas de 1% conf. tabela em vigor. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através dos sites: www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Fica o executado e interessados intimados através deste edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, anexado dos autos e publicado no site da Leiloeira acima. Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2023. Eu, SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, mat. 01-22684. Chefe de Serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 13ª. Vara da Fazenda Pública.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-