JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DA VILA em face de NILTON MARQUES DA ROCHA, WANDA DE SANT’ANNA ROCHA e CLAUDIA MARIA DE SANT’ANNA ROCHA (Processo nº 0013662-85.2012.8.19.0202), na forma abaixo:

O Dr. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDIA MARIA DE SANT’ANNA ROCHA, por si e na qualidade de representante do ESPÓLIO DE NILTON MARQUES DA ROCHA e do ESPÓLIO DE WANDA DE SANT’ANNA ROCHA, de que no dia 03/02/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 04/02/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 75, descrito e avaliado às fls. 252, em 21/11/2024. AUTO DE AVALIAÇÃO: Trata-se de imóvel destinado ao uso residencial, edificado em terreno no nível do logradouro público, situado na Avenida Meriti, nº 1731, apartamento 205, Vila da Penha, Rio de Janeiro – RJ, conforme Guia do IPTU (inscrição nº 1.571.419-9). Está situado na malha urbana da cidade do Rio de Janeiro. Possui infraestrutura, tais como: redes de água e esgotos, energia elétrica e pavimentação. Próximo de Supermercados, Farmácias, Postos de Gasolina e Transportes públicos, inclusive Estações de BRT e Metrô. Encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na cidade. Considerando as condições de mercado, AVALIO o imóvel em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), atualizado, nesta data, em R$ 335.057,41 (trezentos e trinta e cinco mil cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel, com uma vaga para estacionamento de automóvel, encontra-se matriculado sob o nº 56334-A e registrado em nome de Nilton Marques da Rocha e sua mulher Wanda de Sant’Anna Rocha, constando os seguintes gravames: 1) Av-2: Hipoteca ao Unibanco Crédito Imobiliário S/A – Rio; 2) R-4: Penhora oriunda do presente feito, 3) R-5: Penhora por determinação do Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública-RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal (processo nº 0142546-85.2014.8.19.0001), movida pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Espólio de Wanda Sant Anna Rocha. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 60 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2025 no valor de R$ 5.412,73, mais acréscimos legais (FRE 1571419-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 706,52, referentes aos exercícios de 2020 a 2024 (Nº CBMERJ: 671431-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 261.881,26. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 24 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.