JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO “PALÁCIO MANON” em face de JOSÉ EDUARDO DE SOUZA PRATES (Processo nº 0010028-13.2010.8.19.0021), na forma abaixo:

O Dr. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO, Juiz de Direito na Sétima Vara Cível de Duque de Caxias, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ EDUARDO DE SOUZA PRATES, de que no dia 28/04/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 30/04/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 535, descrito e avaliado às fls. 438/440, em 12/01/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: I – DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel Avaliado: – APARTAMENTO 803, situado na Av. Dr. Manuel Teles, nº 31, Bairro Centro, Duque de Caxias – Imóvel – Apartamento 803 do Edifício Palácio Manon, localizado na Av. Dr. Manuel Teles nº 31, com uma área útil de 50,50m2, área de servidão de 10,85m2, área real de construção de 61,35m2 e a respectiva fração ideal de 0,00742 do terreno designado por lotes nºs 01 e 02 da quadra 14, situado no Jardim Vinte e Cinco de Agosto, assim descritos. Lote nº 01, medindo 21,45m de frente para a Av. Presidente Kennedy, 6,10m de largura nos fundos, por 33,50m de extensão pelo lado direito e 33,90m pelo esquerdo, confrontando à direita com o lote 02, à esquerda com a Av. Dr. Manuel Teles, com a qual faz esquina e nos fundos com terrenos da antiga Fazenda Engenho do Porto, e lote 02, medindo 12,00m de frente para a Av. Presidente Kennedy, 12,90m de largura nos fundos, por 35,30m de extensão pelo lado direito e 33,50m pelo esquerdo, confrontando à direita com o lote 03, à esquerda com o lote 01, e nos fundos com a antiga Fazenda Engenho do Porto, conforme Certidão do Cartório do 6º Oficio de Duque de Caxias, Matrícula 6.170-A, Ficha 01. II – CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: No dia 12 de Janeiro de 2021, às 11:15 horas foi efetuada vistoria no imóvel. Trata-se de apartamento constituído por dois quartos com piso, sala com piso, cozinha com piso e azulejo e banheiro, com piso e parede com parte sem azulejo. Imóvel em regular estado de conservação, com área real de construção 61,35m2, conforme informado na Certidão RGI. O imóvel com proximidades de pontos comerciais e industriais (até 01Km): (X) Sim ( ) Não. Proximidade de unidades educacionais e de saúde pública (até 01Km) : (X) Sim ( ) Não. Asfaltamento/Calçamento do Logradouro: (X) Sim ( ) Não. Calçamento no passeio: (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente. Redes pluviais e de saneamento básico canalizadas no logradouro: (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente. Rede de água potável no logradouro: (X) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente. Rede de energia elétrica e iluminação pública: (X) Sim ( ) Não. Parcialmente Serviço de transporte público urbano no entorno do imóvel: (A) até 01 Km (B) mais de 01 Km (A) ônibus (A) trem ( ) metrô (A) táxi ( ) vans ( ) outros. Existência de serviços públicos prestados ou postos à disposição do contribuinte: (S) Sim (N) Não (S) coleta de lixo (S) entrega de correspondência (S) telefonia (S) TV assinatura. Proximidade de algum local de lazer/entretenimento público ou privado: (clubes, praças, shoppings, cinemas, teatros, bibliotecas, quadras poliesportivas, equipamentos urbanos, etc). (SIM) Proximidades de sede/agência/seccional de serviço público ou delegatários: (Correios, bancos, casa lotérica, PMERJ, CBMERJ, GM, Defesa Civil, etc) (SIM) Padrão construtivo dos imóveis ao entorno do avaliado (até 01Km): ( ) altíssimo ( X ) alto ( ) médio ( ) baixo ( ) baixíssimo. Dados do imóvel: No que concerne à qualificação do imóvel, mais precisamente sua metragem, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo. Dessa forma, para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, tais como Certidão do RGI, ainda que eventualmente estes não correspondam à realidade fática encontrada no local, salvo se outros elementos entender o Juízo como mais razoáveis. Edificação: Área real de construção 61,35 m² informado na Certidão do Registro Geral. III – DO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM. Valor da avaliação do imóvel em reais, levando-se em consideração os valores encontrados na região e o estado do imóvel: R$ 3.100,00 por m² x 61,35 m² = R$ 190.185,00, atualizado em R$ 243.848,24 (duzentos e quarenta e três mil e oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos). De acordo com o 6º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6170-A e registrado em nome de Jose Eduardo de Souza Prates, constando, constando os seguintes gravames: 1) R.05: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; 2) R.06: Penhora oriunda do presente feito. Os débitos de IPTU, se houver, serão informados no ato do pregão. Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 434.790.67. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.