Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 21ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Salas 373, 375 e 377D – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 21 3133-2248 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 –
§1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio
proposta por LETÍCIA VASCONCELLOS MENDES em face de HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS – JUSTIÇA
GRATUITA – Processo nº 0139230-64.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Litisconsortes LETÍCIA
VASCONCELLOS MENDES E HENRIQUE MOTA DE VASCONCELLOS, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de
que no dia 27/04/2026 a partir das 12:20 horas, através da plataforma de leilões on-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo
Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido
a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/04/2026, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir
de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, e Art. 1.322 do Código Civil, com término às 12:40 horas, o
imóvel descrito e avaliado às fls. 1978/1979, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: – AVALIAÇÃO do imóvel situado na RUA SALVADOR DE MENDONÇA, Nº. 113,
APARTAMENTO Nº 302 – RIO COMPRIDO: Devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de
Imóveis, matrícula 97.134 e, Inscrição Municipal nº. 0.547.600-7 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram
apresentadas pela parte autora e, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor. Prédio: Edifício: acesso
por portão de ferro existente na entrada ao prédio, Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos,
revestido por argamassa e pintura plástica na face externa, com acesso aos andares superiores realizado por escadas
com piso em mármore. Verificado que por ser construção bem antiga, os acessos às escadas nos andares são
realizados sem a existência de porta corta fogo. Prédio de três pavimentos, sem porteiros, sem vagas de garagem a
disposição da unidade. Observado extintores de incêndio nos andares. APARTAMENTO 302: unidade residencial
composta por sala, cozinha, área de serviço, dois quartos, dois banheiros, sem armários embutidos na unidade. Nos
banheiros e cozinha com azulejos até o teto, pisos cerâmicos nestes ambientes. Unidade em bom estado de
conservação. Parte hidráulica da unidade em funcionamento. Janelas e portas internas em madeira. Porta principal de
entrada em madeira. Pisos da unidade em taco de madeira bem cuidados. Não visualizado a presença de infiltrações
na unidade. Parte elétrica da unidade em bom funcionamento. Observa-se que o estado geral do imóvel está bom. Sem
necessidade de obras de recuperação da unidade. Acesso da Unidade franqueada pela Sra. Laila Rezende, inquilina
na unidade. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia
elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos para
diversas partes da cidade, com pontos de ônibus próximos do logradouro, contando com amplo acesso ao comércio
em geral a certa distância da unidade. Considerando a idade da edificação e a conservação dele. Sendo visualizado
na fachada central e laterais do prédio pontos de infiltração. Desta forma e, com base no acima mencionado e, por
pesquisas de mercado de imóveis da região. AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de
terreno, em R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais). Atualizada corresponde ao valor de R$ 459.000,00
(quatrocentos e cinquenta e nove mil reais).
– Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97.134, assim descrito:
Apartamento 302 do edifício situado na Rua Salvador de Mendonça nº. 113, e sua correspondente fração ideal de 4/27
do domínio útil do terreno foreiro a Exma. Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, na freguesia do Engenho Velho,
registrado em nome de OLÍVIA DE ARÁÚJO, brasileira, soleira, maior, do lar residente nesta cidade; AV-1 HABITE-SE:
Concedido em 02/09/47. RJ, 20/12/1993; R-2 PARTILHA DA NUA PROPRIEDADE: Em favor de LETÍCIA MOTTA DE
VASCONCELLOS, brasileira, solteira e a HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS, brasileiro, solteiro, maior,
residentes nesta cidade. RJ, 20/12/1993; Av. 5 – LOCAÇÃO: Contrato de locação residencial de 15/06/2024, como
locatários: 1 – Eloi de Souza Ferreira, brasileiro, viúvo, convivente em união estável com Lilian Alves de Araujo Ramos;
2 – Jeanne de Souza Ferreira, solteira, residentes nesta cidade, prazo de 30 meses – início da locação: 01/07/204,
data final: 01/01/2027. Valor do aluguel: R4 1.300,00, na forma do artigo 27 da lei 8.245/91. RJ, 17/09/2024.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.547600-7. Possui Área edificada de 61 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2755436-9, débito de 2020 a 2025, total de R$ 840,45.
– Caso haja débito Condominial, será informado no dia do Pregão;
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede
mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula
n° 105, tanto presencial, quanto através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do
leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito
à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo
previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances
com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar
novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado
ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e
prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato)
de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O
valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O
pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/email do Leiloeiro, a qual
deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr.
Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente
do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de
custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m)
realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o
arrematante remisso.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização das praças.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da
reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar
a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento,
com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234)
– AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA
CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o
leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o
pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929)
– AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA
CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução
judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou
depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será
fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição
quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez
que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual
em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00.
Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.
– Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados
devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do
CPC. Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos
termos do art. 1.322, §Único do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre
os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo,
antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art.
895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 §
2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Diego Abrantes
Ferreira – Matr. 01/28802, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves
– Juiz de Direito.