Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 04ª Vara Cível
Endereço: Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum. CEP: 22710-195 – Taquara – Rio de Janeiro – RJ email:[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos
da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MEDITERANEE
MANANCIAIS em face de SILVANE DE OLIVEIRA PITTA SILVA E OUTRO – Processo nº. 0040340-
61.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHAO – Juíza de Direito titular, FAZ SABER aos que o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SILVANE DE OLIVEIRA PITTA SILVA, seu
marido OSVALDO XAVIER ROCHA, e RUBI CONSTRUÇÕES na qualidade de 3º interessada, na forma do Art.
889, Inciso I, V c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 15/06/2026 a partir das 12:00 horas, com encerramento às
12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio
eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
18/06/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único
do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 349 (Termo de Penhora); descrito e avaliado
ás fls. 396, homologada a avaliação às fl.405, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – POSITIVO, na forma abaixo: ao(s) 07 dia(s) do mês de outubro do ano de
2025, às 09:00, em cumprimento do mandado de avaliação compareci/comparecemos AVENIDA DOS
MANANCIAIS, Nº 470 – BL 2 – APARTAMENTO 407 – TAQUARA/RJ, onde, após preenchidas as formalidades
legais, procedi/procedemos ao(à) dirigi-me ao local indicado, onde após preenchidas as formalidades legais, fui
recepcionada pelo porteiro de plantão, o qual informou que o imóvel encontrava-se desocupado . neste ato, entrou
em contato com o síndico, Sr Menezes, facilitou o contato com esta oja . neste contato o sr menezes informou a esta
oja não ter muitas informações sobre o imóvel. PRÉDIO: SITUADO NA AV DOS MANANCIAIS, Nº 470, BLOCO 2 –
APTº 407, BAIRRO TAQUARA – JACAREPAGUÁ – RJ. Prédio com diversas unidades, cercado de muros e
caracterizado no 9º registro de imóveis com matrícula 234.542 refere-se a unidade 407 do bloco 02, condomínio do
edifício mediterranné manaciais localizado no nº 470 da referida avenida. de acordo com a documentação em anexo
a este mandado trata de imóvel com inscrição 2.992.335-5 na prefeitura da cidade do rio de janeiro, regularizado
efetivamente perante o registro de imóveis e perante o município, com a informação de metragens igual a 62m2,
unidade de fundos. Ocupação residencial tipo de construção: apartamento, idade de 2001 prédio com revestimento
cimentado, e pintado, estrutura de concreto e alvenaria de tijolos, murado com portão. Posição: pavimento, recuado
do alinhamento da via pública, localizada em um condomínio, com diversas unidades. Disposição interna: não sendo
possível a vistoria no interior da unidade, tendo em vista encontrar-se fechado, sem moradia, de acordo com
informações no locali no ato da avaliação mediante o exposto AVALIO nos parâmetros da prefeitura a unidade acima
descrita em R$ 249.200,00 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos reais reais) nada mais havendo a avaliar,
encerro o presente auto. Que atualizado na data da expedição do presente edital, corresponde ao valor de R$
261.000,00 (Duzentos e sessenta e um mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 9º RGI do Rio De Janeiro, registrado na matrícula n° 234.542, assim descrito:
Apartamento 407 do bloco 2 do prédio do Condomínio Residencial Mediterranee a ser construído com o nº 470 pela
Avenida dos Mananciaisi, com dieito a 01 vaga de garagem no pavimento térreo de uso indistinto, na freguesia de
Jacarepaguá, e as correspondentes frações ideiais de 0,011834 (apto) e de 0,000718 (cada vaga) do terreno
designado por lote 01 do PAL 43.336, como proprietária – RUBI CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 30.024.236/0001-29,
constando no ato AV.4 CONSTRUÇÃO: Tendo o “habite-se” sido concedido em 28/02/200. RJ, 02/05/2000; R.5
PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia do valor de R$ 16.359,78. RJ, 08/04/2024.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.992335-6. Área edificada de 62 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017 a
2026, perfazendo o total de R$ 12.964,14 , mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2618402-8, possui débito no exercício de 2021 a 2025, perfazendo o
total de R$ 724,70,
– Débito da ação, às fls. 480/481, no valor de R$ 194.517,04, mais os acréscimos legais
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débtio na forma do Art. 130, §Único do CTN, c/c
§1º do art. 908 do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ, 2ª
Turma, Rel. Min. Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Obs. Consta às fls. 286/295 – Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e outros páctos, realizada
em 25/04/2000, como Outorgante Promitente Vendedora: Rubi Construções LTDA, CNPJ nº. 30.024.236/0001-29;
como Outorgante Promitente Comprador: Osvaldo Xavier Rocha e sua mulher Silvane de Oliveira Pitta Silva.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele
pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail
do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta
corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX.
A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não
sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento
anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL
POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou
adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas
pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o
transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim
como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso
de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do
lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da
data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §
1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento
da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo
presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 –
Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Eu, Katia Pessoa
Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e o subscrevo , o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dra. Viviane Tovar de Mattos ABrahão – Juiza de Direito.