JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO ROBERTO em face de ESPÓLIO DE ALBERTO ANTUNES, CRISTINA SIQUEIRA ANTUNES, MAURÍCIO FERNANDO MACHADO ANTUNES, PAULO CESAR DE MENEZES ANTUNES, CONSUELO SIQUEIRA ANTUNES DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA DE FÁTIMA RAMOS ANTUNES, MARIA LUCIA BORGES e MARIA ANGÉLICA DE MENEZES ANTUNES (Processo nº 0112977-59.2002.8.19.0001 – antigo 2002.001.112507-2), na forma abaixo:

A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito na décima sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ALBERTO ANTUNES, através dos seus herdeiros, a CRISTINA SIQUEIRA ANTUNES, MAURÍCIO FERNANDO MACHADO ANTUNES, PAULO CESAR DE MENEZES ANTUNES, CONSUELO SIQUEIRA ANTUNES DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA DE FÁTIMA RAMOS ANTUNES, MARIA LUCIA BORGES e MARIA ANGÉLICA DE MENEZES ANTUNES, de que no dia 07/03/2024 , às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 14/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 329, descrito e avaliado às fls. 854, em 30/08/2021. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: APARTAMENTO: Rua Teixeira Júnior, nº 405 – Apartamento 201 – São Cristóvão. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 54.698 e pela inscrição municipal de nº 1350962-5 (IPTU). PRÉDIO: Edificado em 03 pavimentos, edifício construído em concreto armado e alvenaria, revestido por argamassa e pintura plástica, com duas lojas no térreo, em condições regulares. A OJA não teve acesso ao interior do imóvel avaliado e nem do prédio. DA REGIÃO: Encontra-se servido por alguns dos melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, estando a uma distância razoável do comércio em geral. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), correspondente a 55.865,92 Ufir´s; atualizado em R$ 253.480,44 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54698 e registrado em nome de Antonio Pinto de Almeida Filho, constando os seguintes gravames: 1) R-1: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Antonio Pinto de Almeida Filho, processo I-7388/1999; 2) R-2: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2004.120.034057-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Antonio Pinto de Almeida Filho; 3) R-3: Penhora oriunda do presente feito; 4) R-4: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0221598-43.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Antonio Pinto de Almeida Filho. Conforme se depreende às fls. 11, consta Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda do referido imóvel, em favor de Alberto Antunes. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 65m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 1998 a 2001, 2004, 2005, 2007, 2008 e 2011 até 2019, no valor de R$ 9.552,78 mais acréscimos legais (FRE 1350962-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 589,99, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 559213-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 454.374,48. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço, na forma preconizada pelo art. 892 do CPC, ou com o pagamento da caução de 30% da arrematação à vista e o restante no prazo de até quinze dias; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Mat. 01-22146 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.