Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 12ª Vara Cível
Av Erasmo Braga, 115 Sls 226B/228B/230B CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 3133-2236      e-mail: [email protected].
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 –
II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único),
extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA
ELYSES DOUBLER R SERVICE E OUTRO em face de ESPÓLIO DE ALUISIO MARTINS PINTO E
OUTROS – Processo nº. 0146594-24.2013.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos ESPÓLIO DE ALUISIO
MARTINS PINTO na pessoa do seu Inventariante ALUISIO MARTINS PINTO FILHO, na forma do Art.
889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 14/11/2025 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20
horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 18/11/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação –
§único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, ao imóvel penhorado às fls. 626 (Termo de
Penhora), descrito e avaliado às fls. 664, como segue:
LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: SITUADO NA RUA POMPEU LOUREIRO Nº 78, APT º 105, BAIRRO
DE COPACABANA. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de
Imóveis, matrícula nº 80058 e na inscrição municipal de nº 1.862.888-3 (IPTU), idade: 1990, área edificada
de 65m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes
deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Plaza
Elyses Doubler R Service, composto de 55 (cinquenta e cinco) unidades, dispondo de portaria 24h, 02
(dois) elevadores, um social e outro de serviço, câmeras de vigilância, play, sauna, jakusi e academia.
UNIDADE 105: Composta por sala de estar e sala, cozinha estilo americana, varanda, 02 (dois) quartos,
sendo um com suíte, 01 (um) banheiro social. Imóvel com direito a uma vaga na garagem do edifício.
Encontra-se em bom estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos
melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica e internet,
iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, como
ônibus e metrô (Estação Cantagalo próxima do local), além de diversos estabelecimentos comerciais,
bares e restaurantes, locais para lazer, praia, centros culturais, templos religiosos, escolas e hospitais.
METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se
assemelha com o valor de mercado atual à vista. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$
800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS)
– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 80058, assim
descrito: Apartamento nº 105, do edifício, em construção, no lote nº 1 do PA 41.082, constando no ato
R.06/80058 PENHORA: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública, prenotado em 13.07.2005, fica registrada a
penhora do imóvel objeto desta matricula , para garantia da dívida no valor de R$187,74, face a ação
movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra INTEGRAL S A EMPREENDIMENTOS, referente
ao processo nº 2003.120.050481-6. RJ, 05/08/2005; R.07/80058 PENHORA: Pela 12ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital/RJ, prenotado em 25/10/2022, fica registrada a penhora do imóvel objeto
desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$21.637,80, face a ação movida pelo MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO contra INTEGRAL S A EMPREENDIMENTOS, referente ao processo nº0347567-
82.2019.8.19.0001. RJ, 04/11/2022; R-2 COMPRA E VENDA: Em favor de ALUISIO MARTINS PINTO,
brasileiro, médico, solteiro, CPF nº 097.106.047-91, residente nesta cidade. RJ, 28/07/1993; R.09/80058
PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 12/08/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.862.888-3, possui área edificada de 65 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de
2008 e 2011 a 2025, perfazendo um total de R$ 111.695,44, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 336832-1, em débito no exercício de 2018 a 2022,
perfazendo o total de R$ 619,51.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se
ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48
(horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no
Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação
Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2025. Eu, Isabel
Cristina Pinto de Barros Cabral. Mat. 01/17460 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)
Dra. Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.