Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 49ª Vara Cível
Rua Erasmo Braga, 115, 3º andar/corredor c – CEP: 20091-040 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3133-3953 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 20 dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SAN
FRANCISCO em face de OLINDA LUCIA VIEIRA – Processo nº 0177125-15.2021.8.19.0001, passado na
forma abaixo:
A DRA. PAULA DE MENEZES CALDAS – Juíza de Direito em Exercício, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a OLINDA LUCIA VIEIRA,
na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 30/04/2026 a partir das 13:00 horas, com
término às 13:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 05/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50%
do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, ao imóvel situado na AVENIDA MARECHAL
RONDON, Nº 977, APTO 208, RIACHUELO/RJ, penhorado às fls. 94 (Termo de Penhora); descrito e
avaliado às fls. 233, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Aos 16/10/2025, em cumprimento ao r. mandado,
compareci no endereço expresso no mandado, às 18 horas, e realizei a AVALIAÇÃO do imóvel situado na
AVENIDA MARECHAL RONDON, Nº 977, APTO 208, RIACHUELO – RIO DE JANEIRO/RJ, matriculado
sob o nº 62549, no Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Capital – RJ, com inscrição no IPTU sob o nº
1.927.959-5, tipologia apartamento, uso residencial, área de 65m². O imóvel encontra-se vazio e fechado,
sem morador, há muito tempo. A avaliação foi realizada de forma indireta, considerando-se a localização,
dimensões, área construída e características, padrão e logradouro. Deste modo, avalio o imóvel em
questão em R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Que atualizada na data da expedição do
presente edital corresponde ao valor de R$ 366.000,00 (Trezentos e sessenta e seis mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis da Capital – Estado do Rio
de Janeiro, matriculado sob o nº 62.549, assim descrito: IMÓVEL: Apartamento 208, situado à Av.
Marechal Rondon, 977, com a fração ideal de 10/836 do terreno, com direito a uma vaga de garagem,
constando no ato AV.6 CONSTRUÇÃO: Habite-se foi concedido em 04/12/1992. RJ, 14/12/1192; R-9
COMPRA E VENDA: Pelo mesmo Contrato Particular de 12.02.1993, ELDORADO CONSTRUTORA S/A
vendeu à OLINDA LUCIA VIEIRA, brasileira, solteira, funcionária pública federal, residente nesta cidade.
RJ, 24/03/1993; R-14 PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia de uma dívida no valor de
R$ 14.576,43. RJ, 09/05/2023.
– Inscrito na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº. 1.927.959-5. Área edificada de 65m².
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios
de 2017 a 2026, no total de R$ 10.473,67, mais os acréscimos legais. O imóvel não é foreiro (não incide
laudêmio).
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 840274-5, débito nos exercícios de 2020 a 2025, no total de R$ 836,03.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão,
através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem
que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s)
bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento
por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante,
sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Isabel
Cristina P. B. Cabral – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/17460, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)
Dra. Paula de Menezes Caldas – Juíza de Direito.