EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Comum – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício – movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SHEILA em face de ROBERTO ROMUALDO MONTEIRO – CPF 456.599.077-68 – processo eletrônico nº 0443993-74.2010.8.19.0001, na forma abaixo: A DOUTORA PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, MMª. Juíza de Direito da 04ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao devedor; à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ 00.360.305/0001-04 (credor hipotecário); aos interessados Fernando Augusto Guimarães Ministério – CPF 041.736.948-49 e Eliane Maria Fernandes Ministério (proprietários registral do imóvel); e quaisquer outros a quem interessar possa, que no dia 25 DE AGOSTO DE 2021, a partir das 14h:30min, no AUDITÓRIO DE LEILÕES do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, sito na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008 – Castelo/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index 391/392, o imóvel penhorado, através do Termo de fls. 100 (devedor intimado às fls. 121), ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 01 DE SETEMBRO DE 2021, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento 102 do prédio à Rua Emília Sampaio, n° 35, distrito do Andaraí, e 0,0498 do terreno que mede 12,90m de frente, 37,00m à direita, 34,00m à esquerda e 13,20m nos fundos, confrontando à direita com o n° 31, à esquerda com o n° 37, e, nos fundos com a vila s/n°, estando o imóvel gravado com a servidão de vila s/n° situada nos fundos, com 3,50m de largura ao longo da linha de extensão de 37,00m. Convenção de condomínio livro Auxiliar A, fls. 4, n° 280; e habite-se em 22/06/1972. TRANSCRITO sob a matrícula nº 63899 do 10º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. De acordo com o laudo de avaliação e espelho do IPTU (FRE nº 1.194.048-3), o imóvel possui área edificada de 66m². Prédio exclusivamente residencial, recuado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, portaria, elevador, câmera de segurança, fachada em azulejos e pastilha, quatro andares. O imóvel localiza-se no bairro de Vila Isabel, servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. AVALIAÇÃO: R$ 258.000,00 (Duzentos e cinquenta e oito mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de Fernando Augusto Guimarães Ministério e sua mulher Eliane Maria Fernandes Ministério, constando os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: AV-1: 1ª HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal, garantindo dívida de CR$ 62.574,73, com correção monetária, à época (em 22.09.1972); R-2: PENHORA do imóvel proveniente desse processo. Débitos do imóvel: Além do débito condominial executado nos autos, cujo valor atualizado importa em R$ 47.335,56, referente as cotas de 06/10/2009 a 06/03/2011,  o imóvel apresenta débitos de taxa de incêndio (Funesbom), no valor de R$ 100,88, referente aos exercícios de 2020, não apresentando débitos de IPTU. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital; (iii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico, disponível no site do Leiloeiro; (iv) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (v) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail (Art. 892 do CPC/2015). (vi) Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. (vii) Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC; TED ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. (viii) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (ix) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Rafael Leão Pereira Gomes – Responsável pelo Expediente – Matr. 01-32239), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE – Juíza de Direito.