EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Comum – Inventários e Partilhas Decorrente das Relações de Direito de Família movida por RUBENS WALMER DOS SANTOS FERRA – CPF 256.258.297-72 em face de EFIGENIA DE OLIVEIRA RIBEIRO – CPF 530.034.627-68, processo eletrônico nº 0144648-17.2013.8.19.0001, na forma abaixo: O DOUTOR ANDRE CORTES VIEIRA LOPES, MMº. Juiz de Direito da 18ª Vara de Família da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às partes, através dos advogados constituídos nos autos, Dr. Marco Aurélio dos Santos Fróes OAB/RJ 15.989 pela parte Autora e Dr. Paulo Ramos – OAB/RJ 71.464 pela parte Ré; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 22 DE FEVEREIRO DE 2021, a partir das 14h:00min (horário de abertura) até às 14h:30min (horário de encerramento), através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Eletrônico, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação indireta de fls. 133 (em 13/06/2019), referente ao imóvel, objeto da lide, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 26 DE FEVEREIRO DE 2021, às 14h:30m para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, que se iniciará imediatamente após o encerramento do 1º leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que os lances não sejam inferiores ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo Art. 891, § único, do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 201 na rua São Valentim, nº 67, com 1/6 do terreno, (Freguesia do Engenho Velho), medindo o terreno 5,50m de frente e fundos, por 33,30m de ambos os lados; confronta a direita com o nº 73; à esquerda com o nº 63, ambos da mesma rua, e nos fundos com a casa 23 da rua Barão de Ubá nº 88. Imóvel devidamente registrado sob a matrícula nº 44.578, no Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, inscrição Municipal nº 0566802-5, CL 08133-1. De acordo com o laudo de avaliação indireta, o prédio, com 3 andares, possui estrutura de concreto armado e revestimento em pintura, de construção antiga, no alinhamento em relação à via pública com portão em ferro devassado, janelas de alumínio e portão de entrada em ferro. Não possui garagem. Encontra-se externamente em regular estado de conservação. Imóvel com tipologia de utilização residencial e posição frente, com sessenta e seis metros quadrados (66m²) de área edificada. Ano de construção 1950. AVALIAÇÃO: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado das partes, achando-se na relação de imóveis foreiros, encaminhada pelo CABIDO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO, devendo ser apresentada declaração da referida instituição, quanto a existência ou não, de foro, no caso de sua alienação. Débitos do Imóvel: O imóvel não apresenta débitos de condomínio, IPTU e taxa de incêndio em atraso, estando em aberto, apenas, o exercício de 2021, no valor de R$ 668,00, quanto ao IPTU, e 2020, no valor de R$ 83,52, quanto a Taxa de Incêndio. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida, na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira), outorgando poderes à Leiloeira para assinar, em seu nome, o Auto de Arrematação; (iii) Todos os lanços efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, que deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante, através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive o pagamento do laudêmio, caso devido; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC); (vii) Ao final do leilão será observado o direito de preferência às partes, atribuindo-se, ao final, a quota parte correspondente a cada co-proprietário relativamente ao produto da alienação.  DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso as partes, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Marcelo Baptista – Mat. 01-22668 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mº. Dr. ANDRE CORTES VIEIRA LOPES Juiz de Direito.