JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos do inventário de DIVA SANTOS DE OLIVEIRA (Processo nº 0023307-19.2012.8.19.0208), na forma abaixo:
A Dra. VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO, Juíza de Direito na Terceira Vara de Família Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EURYCLES ALVES DOS SANTOS, ESPÓLIO LUIZ JACINTHO SANTOS DE OLIVEIRA, através de seus herdeiros e sucessores, ALEX LUIZ MAGALHÃES DE OLIVEIRA, DAIANA MAGALHÃES DE OLIVEIRA e MARILZA MAGALHÃES, de que no dia 03/09/2024, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 04/09/2024, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel descrito e avaliado às fls. 321 e ratificado às fls. 353, em 11/10/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO OBJETO: Localização: apartamento 301 do prédio de n° 226 da rua Medina. Bairro: Méier. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 29163. Matrícula IPTU: 1.336.132-4. Região Administrativa: XIII. Zoneamento: zona residencial urbana. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta na Certidão do 1º SRI da Capital-RJ e Guia de IPTU. DILIGÊNCIA: Em diligência no local, às 09h30m do dia 17.12.2021, o Sr. Sílvio, inquilino, não me autorizou a entrar no apartamento, razão pela qual passo a fazer a avaliação INDIRETA do imóvel. LOCALIZAÇÃO: O prédio situa-se nas proximidades da principal rua do bairro do Méier, com vasto comércio, restaurantes, escolas, bancos e linhas de ônibus. EDIFÍCIO: Construção de padrão médio datada de 1980, no alinhamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de um bloco de quatro andares mais uma cobertura, com doze apartamentos por andar e dois na cobertura, com dois elevadores, sem infraestrutura de lazer, com câmeras de segurança, interfone e porteiro 24 horas, garagem coberta sem direito à vaga na escritura. APARTAMENTO: Possui área de 67m², sala, dois quartos, cozinha, banheiro social e outro na área de serviço, instalações elétricas e hidráulicas em bom estado, tudo conforme informação e do inquilino, posição frente para a rua, condomínio em torno de R$ 850,00. CONCLUSÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), atualizado em R$ 332.687,27 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29163 e registrado em nome de Diva Santos de Oliveira, constando, no R.3, penhora por determinação do Juízo de Direito a 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0140697-25.2007.8.19.0001 (2007.001.137134-4), movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Diva Santos de Oliveira. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 67 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2003, 2006, 2020 e 2024 no valor de R$ 3.599,60, mais acréscimos legais (FRE 1336132-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 124,90, referente ao exercício de 2023 (Nº CBMERJ: 2636445-5). De acordo com as informações prestadas pela CIPA, administrado do Condomínio do Edifício Rony, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 9.663,64. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.