Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Macaé
Cartório da 01ª Vara Cível
Rodovia Petróleo, S/Nº Km 04CEP: 27910-200 – Virgem Santa – Macaé – RJ
E-mail: [email protected]; Telefone: (22) 2757-9391
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GOLDEN MACAÉ em face
de SAMPLING PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL S/C LTDA –
Processo nº. 0013863-41.2017.8.19.0028, passado na forma abaixo:
O DR. LEONARDO HOSTALACIO NOTINI – Juiz de Direito da vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SAMPLING
PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL S/C LTDA e AVAC MACAÉ
EMPREENDIMENTOS LTDA, na qualidade de 2ª interessada, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §único
do CPC, de que no dia 08/06/2026 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público
Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo
Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, E-mail: [email protected],
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/06/2026, no mesmo horário e
local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §Único do CPC, que
estará aberto na forma on-line, o APARTAMENTO 1606 DO EDIFICO FOUR POINTS BY SHERATON,
SITUADO À RUA DOLORES CARVALHO VASCONCELOS, Nº 110, BAIRRO DA GLÓRIA, MACAÉ-RJ,
penhorado às fls. 385 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 525, como segue, homologada a
avaliação às fls. 537:
– AUTO DE AVALIAÇÂO – Descrição do bem: imóvel composto por uma suíte com cadastro municipal sob
o nº 01.6.029.0123.0206, situado na RUA DOLORES CARVALHO DE VASCONCELOS 110 –
APARTAMENTO 1606 – GLÓRIA – MACAÉ/RJ. Descrição do imóvel: Na inspeção, foi constatado que o
imóvel consiste em: uma suíte, e uma varanda. AVALIAÇÃO: Utilizando-se do método comparativo de
dados do mercado imobiliário da região em que o imóvel se localiza, tendo em vista o acabamento do bem,
esta Oficiala de Justiça Avaliador encontrou o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 02º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Macaé, encontrase matriculado sob o nº. 25881, assim descrito: Apartamento nº 1606 do Edifício Four Points By Sheraton,
situado à Rua Dolores Carvalho Vasconcelos nº 110, Bairro Glória, Macaé/RJ e a respectiva fração ideal
de 100/34.300 do terreno, proprietário: Avac Macaé Empreendimentos Ltdar., cnjpj nº. 04.987.665/0001-
49, constando no ato R.1 Promessa de Compra e Venda: Promitente vendedora: Avac Macaé
Empreendimentos Ltdar., Promitente compradora: Sampling Planejamento e Assessoria de Segurança
Industrial S/C Ltda., cnpj nº. 68.725.522/0002-75; R – 2: Devedora – Sampling Planejamento e
Assessoria de Segurança Industrial S/C Ltda, já qualificada. Transmitente: Avac Macaé Empreendimentos
Ltda, já qualificada. Título: COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM
PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA DE EMISSÃO DE CÉDULA DE
CREDTIO IMOBILIÁRIO. Valor da dívida, R$ 58.894,59; R – 3: Devedora – Sampling Planejamento e
Assessoria de Segurança Industrial S/C Ltda, já qualificada. Credora: Avac Macaé Empreendimentos Ltda,
já qualificada. Título: COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM
PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA DE EMISSÃO DE CÉDULA DE
CREDTIO IMOBILIÁRIO. Valor da dívida, R$ 58.894,59; Av.4 Emissão de Cédula de crédito imobiliário
CCI série da CCI-XP CT046. Valo da emissão: R$ 58.894,59; R – 05 PENHORA: Juízo Titular da Vara e
Trabalho – Processo nº. 0100033+93.2016.5.01.0483, Carta Precatória, para garantia da dívida no valor
de R$ 57.343,30; R – 06 PENHORA: Juízo Titular da Vara e Trabalho – Processo nº. 0011295-
66.2015.5.01.0483, Ação Trabalhista, para garantia da dívida no valor de R$ 5.200,00; R – 07 PENHORA:
Juízo Titular da Vara e Trabalho – Processo nº. 0011220-27.2015.5.01.0483, Ação Trabalhista, para
garantia da dívida no valor de R$ 2.317,00; R – 08 PENHORA: Juiz Titular da Vara de Trabalho – Processo
nº. 0100018-27.2016.5.01.0483, para garantia da dívida no valor de R$ 12.271,89; R – 09 PENHORA: Juiz
Titular da 03ª Vara de Trabalho de Macaé – Processo nº. 0011176-08.2015.5.01.0483, para garantia da
dívida no valor de R$ 2.317,00; R – 10 PENHORA: Juiz Titular da Vara de Trabalho – Processo nº.
0010896-37.2015.5.01.0483, para garantia da dívida no valor de R$ 24.038,38; R – 11 PENHORA: Juízo
da 26ª Vara Cível – Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0314695-87.2041.8.19.0001, para garantia da
dívida no valor de R$ 72.354,15; R – 12 PENHORA: Juízo da 09ª Vara Federal de Execução Fiscal –
Processo nº. 0023737-67.2017.4.02.5101, proposta pelo UNIÃO FAZENDA NACIONAL, para garantia da
dívida no valor de R$ 2.390.363,92. Macaé nº. 23/08/2021; R – 13 PENHORA: Juízo da 10ª Vara Federal
de Execução Fiscal – Processo nº. 0038248-46.2012.4.02.5101, proposta pelo UNIÃO FAZENDA
NACIONAL, para garantia da dívida no valor de R$ 6.721.556,30. Macaé nº. 23/08/2021; Av. 14
INDISPONIBILIDADE: TST – tribunal Superior do Trabalho – São Paulo – TRT da 2ª Região – São
Paulo/SP – Processo nº. 0001219-41.2013.5.02.0445; R – 15 PENHORA: Oriunda da mencionada ação,
para garantia do valor de R$ 37.626,76; R – 16 PENHORA: Juízo da 06ª Vara Federal de Execução Fiscal
– Processo nº. 0039475-71.2012.4.02.5101, proposta pelo UNIÃO FAZENDA NACIONAL, para garantia
da dívida no valor de R$ 592.695,88. Macaé nº. 08/11/2021; R – 17 PENHORA: Juízo da 06ª Vara Federal
de Execução Fiscal – Processo nº. 0020451-23.2013.4.02.5101, proposta pelo UNIÃO FAZENDA
NACIONAL, para garantia da dívida no valor de R$ 679.459,23. Macaé nº. 01/04/2022; R – 18 PENHORA:
Juízo da 04ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº. 0024374-23.2014.4.02.5101, proposta pelo
UNIÃO FAZENDA NACIONAL, para garantia da dívida no valor de R$ 4.706.843,67. Macaé nº. 14/02/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 01.6.029.0123.0216. Área edificada de 67,86 m2.
– Conforme informação prestada pela Prefeitura do Município de Macaé, não há emissão de cobrança para
inscrição do imóvel nº 01.6.029.0123.0206.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908 CPC
– INTEGRAÇÃO AO POOL HOTELEIRO E IMISSÃO INDIRETA NA POSSE: Fica expressamente
consignado que a referida unidade imobiliária (Apartamento 1606) integra o Pool Hoteleiro do
empreendimento. Cientificam-se os eventuais interessados de que a imissão na posse pelo arrematante
operar-se-á de forma estritamente indireta. A posse direta do imóvel permanecerá sob a titularidade, gestão
e administração da operadora hoteleira responsável, em estrita observância e respeito às normas contidas
na Convenção de Condomínio vigentes. O arrematante sub-rogar-se-á nos direitos e obrigações
decorrentes da respectiva estrutura hoteleira, não lhe sendo lícito alegar desconhecimento das regras de
exploração do pool.
– DESTINAÇÃO DE HAVERES FUTUROS DO POOL PARA SALDO REMANESCENTE: Na hipótese de
o produto obtido com a arrematação ser insuficiente para a quitação integral do débito exequendo objeto
desta demanda, os frutos, receitas e haveres futuros gerados pela referida unidade (decorrentes de sua
participação e operação no Pool Hoteleiro) continuarão sendo retidos, arrecadados e destinados
diretamente ao juízo da causa para a amortização e compensação do saldo devedor remanescente, até a
efetiva e integral satisfação do crédito do exequente.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances
com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do
CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três)
minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil),
do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do
Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor
da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo
892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo
826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM
HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS
(artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade de Macaé, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Eu, Patrícia
Almeida de Souza. Mat. 01-33555, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Leonardo Hostalacio Notini –
Juiz de Direito.