Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 7ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 21 3385-8700, e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias,
extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO ALFA PARK em face de LABOURDETTE INC – Processo nº. 0017939-50.2017.8.19.0209,
passado na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LABOURDETTE
INC, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 21/05/2026, às 13:00 horas, com término às
13:20 horas, através da plataforma de Leilões On-Line www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro
Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], será apregoado e vendido
a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/05/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta,
a partir de 50% do valor da avaliação, §único – Art. 891 e 885 do CPC, o imóvel penhorado ás fls.338
(Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 393, homologada a avaliação às fls. 421, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:DO IMÓVEL: APARTAMENTO 1.110 DA AVENIDA
SERNAMBETIBA, 6400, COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM SITUADA INDISTINTAMENTE
NO 1º OU 2º SUBSOLO. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no
RGI sob a matrícula número 112.680, e com inscrição no IPTU sob o nº 1.798.709-0. IDENTIFICAÇÃO DO
BEM AVALIADO: Do prédio O prédio possui 22 andares, 4 elevadores. Área de Lazer: Piscina, sauna
academia, salão de jogos Idade 1987. Área Edificada 67m2. Avalio o imóvel acima descrito em R$
850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 112.680, descrito como: IMÓVEL – Avenida Sernambetiba, fração de 0,003666 do lote
4 do PA 37.474, e benfeitorias relativas ao apt. nº 1110 com direito a uma vaga(s) na garagem localizadas
indistintamente nos 1º ou 2º subsolos do edifício em construção sob nº 6400, e mais as frações de 0,00512
da fração de 0,139780 do lote 6 do PA 37.474 destinado a Estação de Tratamento de Esgoto, e a fração
de 0,00028974 da fração de 0,00790324 do lote 6 da quadra II do PA 38.021, destinado ao Clube Náutico
Esportivo. FREGUESIA – Jacarepaguá, constando no ato AV.03 CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO: Fica
averbado pelos processos nºs 06/730.440/82 e 14/328.002/86, foi requerida e com cedida a licença para
construção dentre outros do imóvel deste objeto a cujo prédio foi designado o nº 6400 pela Avenida
Sernambetiba. RJ, 26/06/1986; AV.04 HABITE-SE E QUITAÇÃO DE IAPAS: Fica averbado que no lote 6
da quadra II do PA 38021 foi construído um prédio que tomou o nº 81 pela Rua Mastro José Siqueira
(destinado ao clube Náutico Esportivo) que teve o seu habite-se em 08/01/1986, e que inexiste débito de
João Fortes Engenharia S/A para com IAPAS. RJ, 04/06/1986; R.27 COMPRA E VENDA: Em nome de
LABOURDETTE INC constituída segundo e consoante as leis da comunidade das Bahamas. RJ,
12/05/2000; R – 28 PENHORA EM 1° GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 19/12/2025;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 179.870.9-0. Área edificada = 67 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2010 a
2016 e 2024 a 2026, perfazendo o total de R$ 68.675,86, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 2362498-4, onde apresenta débitos nos exercícios de 2021
a 2025, perfazendo o total de R$ 714,02, mais os acréscimos legais.
– Débito da ação = R$ 593.205,81, que será atualizada no dia do Pregão.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do
C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art.
908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova
de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se
móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico –
site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível
para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo email do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do
Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de
05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao
leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a
ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a
25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º
do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor
ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão
no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de
acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser
justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2026. Eu, Lívia
Guimarães Stelmann – Chefe da Serventia – Matr. 01/30617, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr.
Marcelo Nobre da Nóbrega – Juíza de Direito.