Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional do Méier
Cartório da 7ª Vara Cível
Rua Aristides Caire nº. 53 – Sala 407 – Méier – CEP: 22710-195 – Rio de Janeiro – RJ.
tel.: 21 3279-8146 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 –
II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único),
extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE
DO MEIER em face de JOSE ALBERTO ALVES SAMPAIO E OUTROS – Processo nº. 0010507-
08.2002.8.19.0208 (2002.208.010442-4), passado na forma abaixo:
O DR. ANDRÉ FERNANDES ARRUDA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente JOSE ALBERTO ALVES SAMPAIO E
CLAUDIA RETONDO SAMPAIO, na forma do Art. 889 – Inciso I e V do CPC, de que no dia 03/11/2025 a
partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através
da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/11/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a
partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO
E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 147 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 232, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Imóvel residencial situado na RUA TENENTE FRANÇA. Nº
360 – APARTAMENTO 204, BAIRRO CACHAMBI/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e
caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a inscrição 1824304-8, conforme dados constantes no
espelho do IPTU apresentado. Trata-se de um imóvel residencial. Por não ter conseguido adentrar o imóvel,
não foi possível fazer seu detalhamento, porém foi possível conseguir informações sobre as características do
condomínio onde se encontra o apartamento em questão. Trata-se de um condomínio com 2 elevadores,
playground, quadra de esportes, vaga na garagem e portaria 24 horas. Neste sentido, procedi a AVALIAÇÃO
INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 01° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 59.994, descrito
como: Apto 204 e respectiva fração ideal de 960/10000 do terreno sito á Rua Tenente França nº 366, com
numeração suplementar pela Rua Cirne mais nº 88, com direito ao uso de uma vaga de garagem indistinta,
na freguesia do Engenho Novo, constando registrado no ato R.2 – COMPRA E VENDA: Em favor de PAULO
ROBERTO FERREIRA sua mulher ELISA BETE DE MELO CARDOSO PINTO, brasileiros, casados pelo
regime de comunhão de bens, residentes nesta cidade; R.3 – HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, no valor de CZ$ 2.025.407,60 a ser pago em 180 meses; AV.4 – LIMINAR: Consta liminar
determinando a sustentação dos atos que importam transferência de propriedade do imóvel objeto desta
matrícula; R.05 – PENHORA: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2003.120.054619.7, movida pelo
Município do Rio de Janeiro, para pagamento da dívida de R$ 1.123,98; R.07 – PENHORA: 12ª VFP –
Execução Fiscal nº 0225000-35.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da
dívida no valor de R$ 535,21 (exercício 2006; R$605,69 (exercício 2005) e R$ 680,15 (exercício 2004).
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 18243048. Área edificada de 69 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de
2001 a 2006, 2010 a 2013 e 2021 a 2026, perfazendo o total de R$ 32.993,72, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 786413-5, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2024,
perfazendo o total de R$ 836,66.
– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único
do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a
verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais
restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para
participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site
do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na
modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar
seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos
lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou
TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico,
com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de
custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação
das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será
efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro
será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do
lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já
apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a
consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria dívida,
hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser
justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo
CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição
tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ
acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do CPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou
remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”. Também
assim decide o nosso TJRJ: Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra
da Tijuca Cartório da 4ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca –
Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8807/8920, e-mail: [email protected] 110 RENATASM 0042513-
66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. CARLOS EDUARDO
MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do
leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional
devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão.
Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE
INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA
CAMARA CIVEL – Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de
cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor
da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação
em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que
foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito
do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado.
Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada,
já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que
deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.
– O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, após a prestação de contas aprovadas
pelo Juízo do processo, será deduzido do arremate e reembolsado ao leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exequente em prol do leiloeiro (artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´,
do Decreto nº 21.981/32);
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) condômino(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital
intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, estão nos autos e serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de
costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu,
Eliane Ferreira de Carvalho Callado – Chefe da Serventia – Matr. 01/22040, o fiz datilografar e subscrevo.
(as.) Dr. André Fernandes Arruda – Juiz de Direito.