JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI
em face de LEILA MARIA NAVE DA SILVA MACIEL e SERGIO SOARES MACIEL
(Processo nº 0016541-75.2006.8.19.0202– antigo 2006.202.016255-7 ), na forma
abaixo:
O Dr. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO, Juiz de Direito na
Segunda Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEILA
MARIA NAVE DA SILVA MACIEL e SERGIO SOARES MACIEL, de que no dia
21/02/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
24/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da
avaliação, o imóvel penhorado à fl. 171, descrito e avaliado às fls. 247/248, em
29/05/2019. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Rua Irineu Correa, n° 192,
apartamento 302 – Irajá / RJ. Do Registro do Imóvel: O imóvel está registrado no 8°
RGI sob a matrícula n° 194569, Ficha: n° 01, L° 4AG, Fls: 42, n° 89879. Da Inscrição
Imobiliária junto à Prefeitura: Inscrição Municipal: 1905436-0. Área edificada do
apartamento: 69m2. Idade: 28 anos (1991). Da localização do Imóvel e
características da Região: O imóvel encontra-se localizado no Bairro de Irajá,
Município do Rio de Janeiro, em rua composta predominantemente por imóveis
residenciais. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços
públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação
pública. A região é dotada de escolas, comércio e transporte público (ônibus e metrô).
Do Imóvel: Não foi possível adentrar no imóvel, encontrando-se o prédio,
externamente, aparentando estado razoável de conservação. Da Avaliação: Assim,
considerando sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação
externa do imóvel, AVALIO o imóvel acima descrito, com sua correspondente fração
ideal que lhe couber do terreno em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais),
correspondente a 61.383,76 Ufir’s, atualizado em R$ 251.151,67 (duzentos e
cinquenta e um mil cento e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos). De
acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 194569 e
registrado em nome de Leila Maria Nave da Silva Maciel e seu marido Sérgio Soares
Maciel, constando os seguintes gravames: 1) AV-02: Hipoteca em favor da Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ; 2) R-03: Penhora oriunda
do presente feito. Consta prenotação oriunda da Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens (CNIB), Protocolo nº 202003.021101078522-IA-710, referente ao processo nº
0005185-04.2012.8.19.0031, da 2ª Vara Cível de Maricá – RJ, movido pelo Município
de Maricá em face de Leila Maria Nave da Silva Maciel. De acordo com a Certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2021 no valor de
R$ 1.552,02, mais acréscimos legais (FRE 1.905.436-0). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 500,86,
referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:807079-9). Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do
artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e os débitos atualizados
de IPTU e de condomínio, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Mariane Territo de Barros, Mat. 01-27828 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. João Felipe Nunes Ferreira
Mourão – Juiz de Direito.