TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PEDRA BONITA BLOCO III em face de MILTON RODRIGUES DA COSTA DE OLIVEIRA (Processo nº 0392328-48.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Drª. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MILTON RODRIGUES DA COSTA DE OLIVEIRA (devedor), JOSÉ DAUDT, MARIA APARECIDA BARBOSA DAUDT, na qualidade de promitentes vendedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO do imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 159 no ID. 208 e no ID. 518, intimado da penhora às fls. 157/158, no Id: 204/206, e avaliado no ID. 368, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de outubro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 18 de outubro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 25 de outubro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 25 de outubro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor de avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil e conforme determinação da Juíza no Id: 423. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL: Avenida Presidente João Goulart, nº 401, bloco 03, apartamento SS-105, Vidigal/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Apartamento ss-105, bloco 3 do condomínio situado na Avenida Presidente João Goulart, n. 401, caracterizado e dimensionado na matrícula n: 18507 do 2 Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o n: 1.187.150-6. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: O apartamento possui área oficial edificada de 70 metros quadrados, conforme IPTU, e de fundos, não sendo possível a mensuração de segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta da avaliação. O prédio tem data de construção de 1973. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foram feitas duas tentativas de vistoria no local, porém o morador não estava no local. Deixei recado constando meu celular pessoal para agendamento da diligência mas não obtive retorno. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais). Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 314.523,10 ( trezentos e catorze mil, quinhentos e vinte e três reais e dez centavos). – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel Foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 18507, em nome de Jose Daudt casado pelo regime da comunhão de bens, com Maria Aparecida Barbosa Daudt. De acordo com Fls. 137/140, Id: 173 dos autos, consta uma Escritura de Promessa de Compra e Venda, dando ampla, rasa, geral e irrevogável quitação da venda do Imóvel para Sr. Milton Rodrigues da Costa de Oliveira. Consta ainda na referida certidão: R-21–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 9.977,86. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 594,53. De acordo com planilha atualizada do condomínio, o valor dos débitos condominial é de R$ 195.888,06. De acordo com o e-mail do condomínio enviado para leiloeira, ficou autorizado a quitação do condomínio pelo valor da arrematação. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, e alternativamente, o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 892 do CPC e conforme determinado pela juíza no Id: 423/424, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Pedro Paulo dos Santos Silva, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Rosana Simen Rangel, Juíza de Direito.