LEANDRO DIAS BRAME, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCERJA sob o nº 130, com escritório à Trav. do Paço, nº 23, sala 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário SUL, Quadra 4, Lotes 3/4, cidade de Brasília/DF, nos termos do instrumento particular de 26.12.2012, aditado em 05.02.2013, no qual figura como Fiduciantes AFONSO CLÁUDIO BASÍLIO ROSINA e sua mulher MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA DAL BELLO ROSINA, brasileiros, ele comerciante, ela do lar, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, após a Lei 6515/77, inscritos no CPF nº 790.056.596-34 e 010.065.897-08 , portadores das identidades CNH nº 04694469680 e 00553936715, expedidas pelo Detran RJ aos 30.07.2010 e 24.07.2007, respectivamente, residentes e domiciliados na Avenida Nelson Carvalhaes, nº 210, apto. 104, Mirante da Lagoa, Macaé/RJ, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e Online, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 21 de Agosto de 2020, às 15h:00min, na Trav. do Paço, nº 23, sala 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ e pelo site do leiloeiro www.brameleiloes.com.br (Simultaneamente), em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 546.604,95 (Quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Apartamento 104 (cento e quatro), do “Edifício Vista da Lagoa”, situado na Avenida Nelson Carvalhaes, nº 210, Bairro Lagoa, Loteamento denominado Mirante da Lagoa, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, com a área construída de 70,96m², área de uso comum de 32,92m², com direito a uma vaga na garagem e, respectiva fração ideal de 0,0724754 do terreno (lote nº 380 da quadra 23), não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 15ms de frente, com a Avenida do Mirante; 15ms de fundos, com a vala existente; 30,00m do lado direito com o lote nº 379; e 30,00m do lado esquerdo com o lote nº 381, perfazendo a área total de 450,00m². Cadastrado na Prefeitura sob o nº 01.3.116.0120.006. Imóvel registrado no Cartório do 02º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ, sob a matrícula nº 37352. Obs.: Imóvel ocupado, sendo a desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 26 de Agosto de 2020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 268.003,72 (Duzentos e sessenta e oito mil, três reais e setenta e dois centavos). Obs.: O interessado em efetuar lances online, por meio de acesso identificado no site do leiloeiro, deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em igualdade de condições com os participantes do pregão presencial. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão, internet ou qualquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante pagará, em até 24 horas após o leilão, sinal de 5% e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. O saldo deverá ser pago em até 5 dias após a realização do leilão. Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio da CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos (Lei 9.514/97). Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.