PROCESSO 0030541-02.2014.8.19.0202 – EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA, com o prazo de cinco dias. O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO – Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Regional de Madureira, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao espólio-executado, na pessoa de seu representante legal, Sra. SONIA MARIA DE ALBUQUERQUE DA SILVA – CPF 055.695.747-43 (Assistida pela Defensoria Pública); eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 01 DE ABRIL DE 2020, a partir das 14h:00min, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Leandro Dias Brame (www.brameleiloes.com.br), bem como, concomitantemente, no auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.008, Castelo – Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07 DE ABRIL DE 2020, no mesmo horário e locais, a quem mais der a partir de 50% da avaliação (Art. 891, § único do NCPC), o imóvel penhorado às fls. 157, devidamente avaliado às fls. 201, conforme laudo datado de 07/08/2019, constituído pelo Apartamento nº 301, do edifício situado na Rua Gustavo de Andrade, nº 116, Irajá/RJ, e a fração de 1/12 do respectivo terreno, com direito a 02 vagas no estacionamento, medindo o terreno, na totalidade: 12,00m por 55,00m, confrontando com o lado direito com o prédio 126 de José Leal ou sucessores, pelo lado esquerdo com o prédio 110 de Ezequiel de Oliveira Amorim Filho ou sucessores e nos fundos com o prédio 51 da Rua Pedro Teixeira de Ilka da Silva Porto ou sucessores. Imóvel transcrito no Livro nº 4B, folhas nº 25, matrícula nº 11309/2X/251 do 08º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrito na Prefeitura sob o FRE nº 1.348.370-6. De acordo com o Laudo de Avaliação Indireta, o apartamento possui dois quartos, dependência de empregada, banheiro social, cozinha de bom tamanho e área de serviço separada. De acordo com o IPTU, o imóvel possui tipologia: APARTAMENTO; utilização: RESIDENCIAL; posição: FRENTE; área edificada: 70m². AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de Djalma Alves da Silva, desquitado (falecido), constando os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R.11 – PENHORA proveniente deste processo. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 51.572,70, conforme planilha de fls. 214/215, datada de 22/10/19; IPTU: R$ 402,76, referente aos exercícios de 2018 e 2019; FUNESBOM R$ 371,95, referente aos exercícios de 2016 a 2019, além dos exercícios de 2014 e 2015 à inscrever em Dívida Ativa. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, aos quatro de março de dois mil e vinte. Eu, ______________ Cristiane Soares Macedo da Silva – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/29427, digitei. E eu, ______________ Rafael Marcilla Verdier – Subst. do Resp. pelo Expediente – Matr. 01/24531, o subscrevo.