JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ELDORADO em face de ESPÓLIO DE IVA RIBEIRO HELUY (Processo nº 0281676-17.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito na Décima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE IVA RIBEIRO HELUY, através de sua inventariante Marialda da Luz Portugal Eiras, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 23/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 26/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 361, com a devida intimação da penhora à fl. 395, descrito e avaliado às fls. 428, em 05/09/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (Imóvel fechado há muitos anos). IMÓVEL: Apartamento 401 na rua das Laranjeiras, nº 243 – Laranjeiras/RJ, sem vaga de garagem, unidade registrada no 9ª Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro – RJ, matrícula 476105 e na inscrição municipal de nº 0257253-5 (IPTU). Trata-se de bem utilização residencial, idade 1959, com 70m² de área oficialmente edificada. CONDOMÍNIO: Prédio antigo, porém conservado, 2 elevadores, portaria 24 horas, 4 apartamentos por andar, 8 andares, frente em pastilhas. APARTAMENTO: Não foi possível adentrar ao imóvel como já relatado anteriormente. DA REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, próximo a todos os serviços públicos disponíveis, mercados diversos, farmácias, próximo ao metrô, próximo ao parque Guinle e estação do metrô. Valor: atribuo ao imóvel acima descrito: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), atualizado em R$ 691.134,80 (seiscentos e noventa e um mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 476105 e registrado em nome de Iva Ribeiro Heluy, constando, no R-3, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 70m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 até 2024, no valor de R$ 13.290,23, mais acréscimos legais (FRE 0257253-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 387,13, referentes aos exercícios de 2020, 2022 e 2023 (Nº CBMERJ: 134929-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 141.987,60. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.