EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CIDADE DO SOM em face de Espólio de HELIO ANTONIO MARINHO e LAURA VALENTIM MARINHO, processo nº 0014550-17.2004.8.19.0208, na forma abaixo: O DOUTOR ANDRE FERNANDES ARRUDA, M.Mº. Juiz de Direito da 07ª Vara Cível da Comarca Regional do Méier/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada LAURA VALENTIM MARINHO (Adv. Dra. Marisa Mello de Oliveira Almeida – OAB/RJ nº 33.602), por si e na qualidade de representante do Espólio de HELIO ANTONIO MARINHO, que fica intimada para ciência de que no dia 25 DE OUTUBRO DE 2019, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum Regional do Meier, sito na Rua Aristides Caire, nº 53, térreo (hall dos elevaores), pelo Leiloeira Pública TERESA BRAME, com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido em 1º Leilão Presencial, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de fls. 343/344 (em 27/03/2019), o imóvel penhorado à fl. 313, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 31 DE OUTUBRO DE 2019, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Presencial, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel situado na Estrada Adhemar Bebiano, nº 4.441, bloco 7, apartamento 101, Engenho da Rainha/RJ. Prédio de 4 andares padrão antigo, com interfone, sem elevador. O piso interno do prédio é de ardósia com escada de placas do mesmo material. O prédio se localiza em um condomínio de 11 blocos, murado em sua parte frontal no recúo da via pública, de ocupação exclusivamente residencial. Churrasqueira quadra de futebol não coberta, quadra poliesportiva coberta. Não possui garagem, mas pátio de estacionamento coletivo. Possui portaria 24 horas comum aos 11 blocos. O apartamento, de fundos, com área d 70m2. O terreno onde o imóvel está edificado encontra-se descrito, caracterizado e confrontado na matricula 37.546 do cartório do 6º RGI. Inscrição IPTU nº 1.402.624-9. Avaliado indiretamente em R$190.000,00 (cento e noventa mil reais). O imóvel está registrado em nome Helio Antonio Marinho, conforme matrícla 7.546 do Cartório do 6º RGI, constando no R-3 da referida matricula uma hipoteca em favor da Cofrelar – Associação de Poupança e Empréstimo, que foi sucedida pelo Banco BRJ S/A, que teve a sua falência decretada pelo Juízo de Direito da 4ª. Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 152.033,81, referente às cotas de agosto/1999 a junho/2018; IPTU: R$ 376,03, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 1998 e 2019; FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 477,08, referente aos exercícios de 2014 a 2018. CONDIÇÕES DE VENDA: I) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. II) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). III) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o produto integral da alienação deverá ocorrer dentro de um dia, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892, do CPC). IV) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão. V) Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). VI) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como das custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido, será lavrada carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211/1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado, em resumo, na forma da lei (Art. 887, § 3º, do CPC). Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________ Eliane Ferreira de Carvalho Callado, Titular do Cartório – Mat. 01-22040, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.M. Dr. ANDRE FERNANDES ARRUDA – Juiz de Direito