JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO SOLAR CARLOS GOMES em face de SABRINA FORTUNATO DA SILVA DE BARROS e RUBENS BISPO DE BARROS (Processo nº 0013223-51.2015.8.19.0208), na forma abaixo:

O Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito na Terceira Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SABRINA FORTUNATO DA SILVA DE BARROS e RUBENS BISPO DE BARROS, de que no dia 24/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 25/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 156, descrito e avaliado às fls. 162, em 01/12/2020. DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Imóvel residencial situado na RUA GETÚLIO, 403 / APARTAMENTO 103 BLOCO 1 – CACHAMBI/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a inscrição 14566111, conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado. Neste sentido, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais); atualizado em R$ 372.683,99 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25078 e registrado em nome de Sabrina Fortunato da Silva de Barros e seu marido Rubens Bispo de Barros, constando os seguintes gravames: 1) R.11: Alienação Fiduciária do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; 2) R-13: Penhora dos direitos do fiduciante oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 70m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 até 2024, no valor de R$ 8.446,75, mais acréscimos legais (FRE 1456611-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 125,97, referentes ao exercício de 2022 (Nº CBMERJ: 612688-2). De acordo com planilha às fls. 261/262, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em fevereiro/2023, ao valor de R$ 154.229,15. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Ana Cristina Silva, Mat. 01-25294 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.