Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 34ª Vara Cível
Erasmo Braga, 115 Sala 302 304 306 – CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3133-2971 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias, (ART. 879
– II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM ARMINDO em face de
JOSÉ RAYMUNDO DE ATHAYDE – Processo nº. 0120759-19.2022.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA LORENA REIS BASTOS DUTRA – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a JOSÉ
RAYMUNDO DE ATHAYDE, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 08/05/2026
a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma
de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, correio eletrônico –
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
13/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que
estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado às fls. 244 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às
fls. 214, como segue:
– CERTIDÃO POSITIVA: Certifico e dou fé que foi realizada avaliação indireta do imóvel situado à RUA SÃO
FRANCISCO XAVIER Nº 146, APARTAMENTO 401 – TIJUCA – RIO DE JANEIRO – RJ. Trata-se de
apartamento com área edificada de 70 m², situado no 4º andar de prédio com 7 andares, estrutura de
concreto armado, com portão de ferro devassado, garagem, porta social em vidro temperado tipo Blindex e
janelas em esquadrias de alumínio. Encontra-se externamente em bom estado de conservação. Tipologia
residencial, posição de frente. Ano de construção 1971. Avaliação indireta com base na matrícula nº 115.163
do 11º Ofício do RGI. Valor do imóvel: R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 115.163,
assim descrito: Apartamento 401 do Edifício situado na Rua São Francisco Xavier nº 146, na Freguesia
do Engenho Velho, e sua correspondente fração ideal de 10/340 do respectivo terreno, registrado em nome
de JOSÉ RAYMUNDO DE ATHAYDE; constando no ato R-3 PARTILHA: De acordo com o Formal de
Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados pela finada Maria Portella de Athayde,
transmitindo o imóvel a José Raymundo de Athayde. RJ, 10/01/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.988.811-6, onde possui área edificada de 70 m².
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos
exercícios de 2025 a 2026, perfazendo o total de R$ 3.023,16, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio FUNESBOM, inscrição nº. 432538-7, possui débito no exercício de 2021 a 2025,
perfazendo o total de R$ 707,39.
– Conforme planilha de débitos condominiais (atualizada até 01/02/2026), a unidade 401 apresenta débito
perante o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM ARMINDO, no total de R$ 60.520,46 (sessenta mil,
quinhentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), referente a cotas condominiais dos exercícios de
junho de 2021 a fevereiro de 2026, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação
em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não
são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados
poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de
enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento
de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão
devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica (m) o (s) devedor (es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias de março do ano de 2026. Eu, Mariana da Silva
Pinho Nogueira – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/29949, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra.
Lorena Reis Bastos Dutra – Juíza de Direito.