JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL BOUGANVILLE em face de RUBENS MARCOS LACERDA DE SOUZA (Processo nº 0025233-74.2008.8.19.0208 – antigo 2008.208.028663-2), na forma abaixo:
O Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito na Sétima Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RUBENS MARCOS LACERDA DE SOUZA, de que no dia 16/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 19/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 157, com a devida intimação da penhora à fl. 163, descrito e avaliado às fls. 232/235. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: Classificação: Apartamento. Endereço: Rua Cristóvão Colombo, nº 151, Bloco I, apartamento 401 – Cachambi. Município: Rio de Janeiro. Matrícula: 49565 do 1º Serviço Registral de Imóveis. METODOLOGIA: CRITÉRIOS: As avaliações elaboradas seguem os critérios preconizados pelas seguintes normas da ABNT: NBR 14653-112011 – Avaliação de Bens Procedimentos Gerais; NBR 14653-212011. Avaliação de Bens Imóveis Urbanos. MÉTODOS: É utilizado o seguinte método, descrito e caracterizado nas citadas normas: MCDDM – Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. CONCEITOS DE VALOR: Na avaliação é considerado o seguinte conceito de valor: Valor de Mercado: é o preço mais alto que se pode obter pelo bem, exposto à venda no mercado, com prazo indeterminado para se achar um comprador que conheça todos os seus usos e limitações, não havendo obrigação de comprar ou vender. SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E SOBRE O LAUDO. Todas as avaliações pressupõem a realização de vistoria dos bens avaliados, quando é verificado o seu estado de conservação. DESCRIÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 401 do Bloco I situado na Rua Cristóvão Colombo nº 151 e correspondente fração ideal de 345/10140 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo de passeio situado no nível térreo de acesso indistintamente de sua localização, na freguesia do Engenho Novo, caracterizado e dimensionado na matrícula 49565 do 1º Serviço Registral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 1836209-5, situado na Rua Cristóvão Colombo, nº 151, Bloco I, apartamento 401, nesta cidade, com tipologia para apartamento, utilização residencial e de posição frente, com setenta e três metros quadrados de área edificada. Idade de 1988. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO: Levantamento Patrimonial LPA. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Valores de Mercado. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Com formato para aparatemento no “Condomínio do Conjunto Residencial Bouganville”, revestido em pintura e com varandas, está dividido em dois blocos com portão em ferro gradeado que antecede a entrada principal do condomínio. Guarita de Segurança. Apresenta quatro – 4 pavimentos. Não possui elevador. Encontra-se, externamente, em regular estado de conservação. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: a) liquidez: LIQUIDEZ NORMAL, b) desempenho de mercado: NORMAL, c) número de ofertas: MÉDIO. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). VALORAÇÃO: chegou-se ao valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), atualizado em R$ 535.394,36 (quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49565 e registrado em nome de Rubens Marcos Lacerda de Souza, constando os seguintes gravames: 1) R.5: Hipoteca à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica; 2) Av.6: Cessão de Créditos hipotecários à Caixa Econômica Federal; 3) R.10: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo 0166104-33.2007.8.19.0001; 4) R.12: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 73m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2003 até 2006, 2008 a 2014, e 2022 até 2024, no valor de R$ 27.785,79, mais acréscimos legais (FRE 1836209-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 630,65, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 2364533-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em junho/2024, ao valor de R$ 183.743,08. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Em caso de pagamento do débito antes do leilão, a comissão do Leiloeiro corresponderá a 2,5% do valor da avaliação, além do ressarcimento das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.