JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE DECTA ENGENHARIA LTDA (PROCESSO Nº 0074108-26.2022.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

O EXMO SENHOR DOUTOR MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, Neves, Figueirêdo & Souza Advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 51.871.632/0001-61, com sede na Avenida Erasmo Braga, 299, sala 503, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.020-000, representada na pessoa do advogado Athos De Andrade Figueira Neves, nos termos do artigo 142, I da Lei n.º11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado nas decisões de fls. 1423, 2.034/2.036 e 2466/2467, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1ª Chamada: 17/03/2025, às 12:00 horas, a partir do valor estimado pelo Administrador Judicial para alienação forçada, em R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, I, da LFR.

 

2ª Chamada: 24/03/2025, às 12:00 horas, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pelo Administrador Judicial para alienação forçada, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, II, da LFR.

 

3ª Chamada: 27/03/2025, às 12:00 horas, a partir de 30% (trinta por cento) do valor estimado pelo Administrador Judicial para alienação forçada, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será eletrônico, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Jonas Rymer, no site www.rymerleiloes.com.br.

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Apartamento 506, do Bloco I, situado na Avenida 28 de Setembro nº 86, Vila Isabel – RJ.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.

 

  1. DO IMÓVEL

    4.1 DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL: De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 55986, registrado em nome de Decta Engenharia Ltda, constando os seguintes gravames: 1) AV-17: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 00800147420135220002. 2) AV-18: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 00012989120175220002. 3) AV-19: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 36ª Vara Cível de São Paulo – SP, nos autos do processo nº 1062264762013. 4) AV-20: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 00004617020165220002. 5) AV-21: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 00801169620135220002. 6) AV-23: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 00823718720145220003. 7) AV-24: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 0001156552015520155220003. 8) AV-26: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 00502358119918190001. 9) AV-27: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 00826316420145220004. 10) AV-28: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 00000280320155220002. 11) AV-29: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 00000113120155220110. 12) AV-30: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Teresina – PI – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo nº 00771003320125160004. Constam apresentados os talões 412294-CNIB-Cancelamento de Indisponibilidade da 2ª Vara Cível/RJ de 13/06/2023; 415989-CNIB-Cancelamento de Indisponibilidade da 65ª Vara do Trabalho/RJ de 04/12/2023; 416923-Cancelamento de Indisponibilidade da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI de 29/01/2024; 418314-Cancelamento de Indisponibilidade da 3ª Vara do Trabalho de Teresina/PI de 16/04/2024 e 420622-Cancelamento de Indisponibilidade da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA de 07/08/2024.

    4.2 DOS DÉBITOS DE IPTU: De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 73 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU, mais acréscimos legais (FRE 3082164-9).

    4.3 DOS DÉBITOS RELATIVOS À TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS: Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 3406934-4).

    4.4 DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:

    5.1 A arrematação far-se-á a vista, através de guia de depósito judicial vinculada a este feito e Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.

    5.2 O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.

    5.3 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.

    5.4 Deverá o interessado verificar as respectivas documentações imobiliárias correspondentes, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.

    5.5 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, a Massa Falida, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

    5.6 A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações da Falida, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do CTN.

    5.7 O presente edital e os débitos atualizados, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.

    5.8 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.

    5.9 Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu nome, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.

    5.10 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor da Falida, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor da Falida, as parcelas eventualmente já pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.

    5.11 Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o artigo art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei, através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2025.