JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL
REGIONAL DE JACAREPAGUÁ – COMARCA DA CAPITAL / RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTORIL em face de ELISANGELA DA SILVA (Processo nº 0007751-65.2007.8.19.0203), na forma abaixo:
O MM. Juiz de Direito, Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a ELISANGELA SILVA, de que no dia 12/09/2025, às 11:30h, será realizado na modalidade ELETRÔNICO (online) o 1º LEILÃO, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 19/09/2025, no mesmo horário e local, o 2º LEILÃO, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: Direito e Ação – Apartamento 406, situado à Rua Marques de Jacarepaguá, nº 360 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro / RJ. DO IMÓVEL: Composto de sala, dois quartos, sendo uma suíte, um banheiro social e cozinha, com 75 m2 (setenta e cinco metros quadrados). Construído em concreto armado e alvenaria, com seis pavimentos, com interfones e elevadores. O condomínio possui portaria 24 horas e apresenta garagem para veículos e possui idade de construção do ano de 2000. O referido condomínio dispõe de salão de festas, pequena área infantil e piscina, apresentando bom estado de conservação e limpeza. A avaliação realizada na forma indireta por OJA, em agosto de 2024, foi de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), equivalente a 57.302,80 UFIR’s, que atualizada nesta data o valor é de R$272.234,15 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais, e centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do nono Ofício de Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 254.915, onde consta promessa de compra e venda em favor de Xu Zheng Ping. Consta registro de penhora da presente ação. Consta registro de penhora determinada pela 12ª Vara de Fazendo Pública da Comarca da Capital, em ação de execução fiscal, sob processo de nº 0314472-61.2019.8.19.0001. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão de situação fiscal imobiliária (inscrição municipal 29614005) há débitos de IPTU no valor de R$9.170,33. Conforme certidão Funesbom (CBMERJ nº 2381585-5) há débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$689,14. O leiloeiro está diligenciando junto ao condomínio para obtenção de valor do débito condominial atualizado, o qual será informado até a realização do leilão. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). Forma de pagamento apenas para o vencedor do leilão online. Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal (integral) e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida a apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Conforme determinado pelo Douto Juízo em fls. 592, a comissão do leiloeiro será de 10% (dez por cento) do valor da arrematação, sendo que a comissão será
paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação, obstando a consumação da alienação em hasta pública, o executado ressarcirá as despesas previstas, conforme art. 7º, §7º da Resolução 236/16 do CNJ. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, aos treze de maio de dois mil e vinte e cinco. Eu, _ Vanusa Margarete Gomes Vasques – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/30629, digitei. E eu, _ Alessandra Mendes Viana – Chefe de Serventia – Matr. 01/29700, o subscrevo.