Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 02ª Vara Cível
Av. Ernani Cardoso, 152 – Fórum – Cascadura – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected] e/ou [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALATINADO em face de ESPÓLIOS
DE MIELCIO HONORATO DA SILVEIRA e DORA CONCEIÇÃO SILVEIRA, na pessoa de NÍZIA DA
SILVEIRA GOMES – Processo nº 0012521-36.2009.8.19.0202, passado na forma abaixo:
O DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER
aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NÍZIA
DA SILVEIRA GOMES, na qualidade de herdeira dos ESPÓLIOS DE MIELCIO HONORATO DA
SILVEIRA e DORA CONCEIÇÃO SILVEIRA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia
29/04/2026 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:20 horas, através
da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277
– Sala 608, Centro/RJ, tel. 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/05/2026, no mesmo horário e local, pela melhor
oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel
penhorado às fls. 241 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 319.
– AUTO DE AVALIAÇÃO: Dirigi-me à RUA PALATINADO, 314, APTO. 102, FUNDOS, CASCADURA,
RIO DE JANEIRO – RJ, mas não consegui acesso ao interior do apartamento, não sendo atendido por
nenhum morador. Trata-se de imóvel residencial, tipologia apartamento, situado em Condomínio edilício no
bairro de Cascadura, Rio de Janeiro, com área edificada de 75 m². Considerando a localização, área
edificada, dados técnicos e idade do imóvel, com base em anúncios veiculados de unidades imobiliárias
com características equivalentes, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua
correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o
nº. 6857, assim descrito: Apartamento 102 do prédio 314-F da Rua Palatinado, construído em terreno que
mede na totalidade. Fração ideal: 5/72; com direito a uma vaga na garagem. PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO
DE MIELCIO HONORATO DA SILVEIRA e ESPÓLIO DE DORA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA,
representados por NÍZIA DA SILVEIRA GOMES. R-2 COMPRA E VENDA: RAQUEL ZULAUF e seu
marido BEAT ZULAUF venderam o imóvel a PEDRO SERGIO CORREA DA SILVA e sua mulher
ELIZABETE MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, pelo preço de Cr$12.000.000,00. Rio de Janeiro, 19 de
agosto de 1987. R-3 COMPRA E VENDA: PEDRO SERGIO CORREA DA SILVA e sua mulher
ELIZABETE MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA venderam o imóvel a MIELCIO HONORATO DA SILVEIRA,
casado pelo regime da comunhão de bens com DORA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA, pelo preço de
Cz$300.000,00. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1987.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.363.203-1. Área edificada de 75 m².
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº 2092371-0, apresenta débito nos exercícios de 2020 a
2025, perfazendo o total de R$ 851,88.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento
inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15
(quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil
seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de
arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no
prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA
TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do
CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo
junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado às fls. 241 (Termo de
Penhora); descrito e avaliado às fls. 319, como segue: – ado até que no adquirente quite integralmente o
preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º
do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897).
Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do
CPC.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de março de 2026. Eu, Mariane Territo
de Barros – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/27828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. João
Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.