JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARANDAS DUQUE em face de ESPÓLIO DE OTACILIO DE ALMEIDA MATTOS e LUCIA REGINA DE VASCONCELLOS MATTOS (Processo nº 0053695-41.2017.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito na Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE OTACILIO DE ALMEIDA MATTOS, através da administradora provisória dos seus bens, e a LUCIA REGINA DE VASCONCELLOS MATTOS, por si e como administradora provisória dos bens do Espólio de Otacilio de Almeida Mattos, de que no dia 07/03/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/03/2022 no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 245, descrito e avaliado às fls. 483, em 23/08/2021. Direito à Aquisição sobre o imóvel situado na Rua Candido Benício nº 1.050, apartamento 304 – Praça Seca / RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Candido Benício nº 1.050, apartamento 304 – Praça Seca / RJ. Trata-se de condomínio residencial, que aparenta estar em boas condições de moradia, contando com portaria 24 hs, 2 elevadores, 1 vaga privativa na garagem, playground, salão de festas e churrasqueira. Segundo informações do porteiro, o apartamento, possui 02 quartos, sala, varanda, área de serviço, cozinha e 01 banheiro. A referida unidade, inscrita na Prefeitura sob o nº 1.903.241-6, possui 77m², com matrícula 173.719, no 9º Ofício de RGI. Avalio, o mencionado bem em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), equivalente a 67.470,92 Ufir’s, atualizado em R$ 276.057,26 (duzentos e setenta e seis mil cinqüenta e sete reais e vinte e seis centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Otacilio de Almeida Mattos e sua mulher Lucia Regina de Vasconcellos Mattos, constando, no R-15, Alienação Fiduciária do referido bem em favor da Caixa Econômica Federal. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 e 2021 no valor de R$ 1.466,12, mais acréscimos legais (FRE 1903241-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 204,23 referentes aos exercícios de 2017 e 2018 (Nº CBMERJ: 804160-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na presente data, ao valor de R$ 7.423,31. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Gustavo Alves de Souza, Mat. 01-23125 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andreia Florencio Berto – Juíza de Direito.