EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DA TIJUCA – CNPJ 00.891.991/0001-40 em face de ALBERTO MALLEN DA SILVA – CPF 060.713.337-68 E CARMEN NOGUEIRA RODRIGUES MALLEN DA SILVA – CPF 277.501.247-72, processo nº 0188686-42.1998.8.19.0001, na forma abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Doutor LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, MMº Juiz de Direito Titular da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos (OAB/RJ 217.511 – GUSTAVO TEIXEIRA LEÃO; OAB/RJ 200.492 – VINICIUS LINDENBERG CARDOSO DE OLIVEIRA; OAB/RJ 052.866 – ANA REGINA AUBAN DOS SANTOS; OAB/RJ 069.326 – JOANA D’ARC MORAIS; OAB/RJ 226.179 – LEONARDO RODRIGUES MONTEIRO E CURADORIA ESPECIAL –  CAPITAL DEFENSORIA PUB. 8 CURADORIA ESPECIAL) e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 23 de Novembro de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de Novembro de 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015).  Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.BRAMELEILOES.COM.BR. Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar no leilão. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130.

DO OBJETO: Imóvel de propriedade do réu/executado, conforme termo de penhora de fls. 37 (index 28), designado pelo APARTAMENTO 1003, BLOCO Nº 3, NA RUA MORAES E SILVA, Nº 51 – MARACANÃ/RJ, com direito a uma vaga de garagem, situada no local destinado, indistintamente, na garagem elevada do mesmo bloco e com a fração de 215/100.000 do terreno que se encontra devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 31.179 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal 1.514.830-7 (IPTU). Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação de fls. 664/665, datado de 11/11/2022, o prédio tem data de construção de 1996. O apartamento faz parte do condomínio do Edifício Portal da Tijuca e possui área oficialmente edificada de 78 metros quadrados, conforme extraído do IPTU. O apartamento está localizado no bloco 03, chamado de Barão de Cocais e fica no fundo do terreno. Possui dois elevadores, tem 08 apartamentos por andar e 16 andares, portanto, o bloco 03 possui 128 unidades e o condomínio possui 384 unidades ao todo. O condomínio Portal da Tijuca conta com portaria 24 horas, câmeras de segurança, playground, salão de festas, churrasqueira, academia e piscina. O imóvel tem direito a uma vaga de garagem. APARTAMENTO: foi feita vistoria no local no dia 11 de novembro de 2022. A divisão interna do apartamento é de sala, um quarto tipo suíte, um quarto comum, banheiro social, cozinha e banheiro de serviço. O piso é de taco (em péssimo estado), o banheiro social tem piso de cerâmica caramelo, bidê, box de acrílico, o banheiro da suíte tem cerâmica azul, bidê e box de acrílico, a cozinha tem piso caramelo, paredes de azulejo branco. O imóvel está em mau estado de conservação e encontra-se habitado. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e transporte (metrô, trem e ônibus). AVALIAÇÃO: R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais). Obs.: A ref. avaliação, devidamente atualizada para a data de expedição do presente edital, importa em R$ 434.190,20 (Quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e noventa reais e vinte centavos).  

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020 e Art. 886, VI, do CPC) o imóvel está registrado em nome dos executados, conforme código R-12, constando, além da penhora proveniente deste processo, registrada sob o código R-16, os seguintes gravames: R-13: HIPOTECA em favor do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (sucedido pelo Banco Bradesco BERJ S/A), devidamente intimado da penhora às fls. 249 (index 55), cujo crédito fora ajuizado perante o r. juízo da 01ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ (Processo 0136633-45.2002.8.19.0001); R-15: PENHORA por determinação do juízo da 39ª Vara Cível, desta cidade, nos autos da Aça de cobrança movida pelo Condomínio Portal da Tijuca, processo nº 2001.001.101268-8 (atual nº 0384700-66.2016.8.19.0001); R-17: PENHORA por determinação do juízo da 12ª VFP, desta cidade, nos autos da Execução Fiscal nº 2005.120.034824-0 (arquivado por prescrição).

DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 60.294,25, conforme planilha, datada de 22/08/2023, o imóvel apresenta débitos de condomínio executados no processo 0384700-66.2016.8.19.0001, no valor de R$ 968.481,69, conforme planilha datada de 22/08/2023. O imóvel não apresenta débitos de IPTU e taxa de incêndio.

DOS DÉBITOS – Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores, a venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação das dívidas no preço, em especial as tributárias, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC.

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente (em até 24 horas) e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias da data do leilão. A(s) Guia(s) de Depósito Judicial estarão disponíveis na seção “MINHA CONTA” do Portal www.brameleiloes.com.br e deverá(ão) ser paga(s) dentro do prazo legal, sob pena de desfazimento da arrematação.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Os bens serão apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ e do artigo 895 do CPC, desde que o licitante interessado em adquirir o imóvel no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.

DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta Digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 26/09/2023. Eu, (SONILDA DA SILVA TEIXEIRA – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-31480), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Doutor LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES – Juiz de Direito.