JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da execução hipotecária proposta por BANCO BRADESCO BERJ S.A. em face de MARIA MARISETE DA SILVA FLOR (Processo nº 0398870-53.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra.ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito naVigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aMARIA MARISETE DA SILVA FLOR, de que no dia 07/02/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 122, com a devida intimação da penhora à fl. 157, descrito e avaliado às fls.308/309, em 02/08/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO:Objeto da Avaliação: Apartamento 105 da Rua José Bonifácio, n° 820, Todos os Santos, Rio de Janeiro, RJ. Inscrição municipal 1.975.919-0, e construção datada do ano de 1996. Área edificada, constante do espelho do IPTU, de 78m². Descrição: Edificação utilizada para fins residenciais, de fundos, em regular estado de conservação, necessita de reparos simples. Imóvel composto por sala, 3 dormitórios, sendo uma suíte, cozinha e banheiro social, e pequena área de serviço. Edifício em condomínio fechado, Portaria 24h, playground e salão de festas. Suprido de todos os melhoramentos públicos, tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos.Diante do exposto, procedi à avaliação direta com base em consulta à amostras em sites referentes à matéria, com base na documentação apresentada, ITBI, aspecto do imóvel e ainda, considerando a área em que o imóvel está localizado, próximo ao Estádio Nilton Santos e do Norte Shopping. Valor: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). De acordo com o 1ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº69610, registrado em nome de Maria Mariseteda Silva Flor, constando no R.11, hipoteca em favor do Banco do Estado do Rio de janeiro S.A e no R.12, penhora oriunda do presente feito.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 78 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de2021 (Cota 10), no valor de R$92,50, mais acréscimos legais (FRE 1975919-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$99,91, referentes ao exercício de 2019 (Nº CBMERJ:2175751-3).De acordo com informações prestadas pelo Condomínio do Edifício Geribá, não existem débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi– Juíza de Direito.