JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por NEISON MOREIRA DE ANDRADE em face de HYSER ITABORAÍ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SPE LTDA (Processo nº 0249047-88.2013.8.19.0004), na forma abaixo:

O Dr. ANDRÉ PINTO, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível de São Gonçalo, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HYSER ITABORAÍ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SPE LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 15/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 18/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 520, descrito e avaliado às fls. 451 (índex 453), em 17/09/2021. IMÓVEL: Apartamento 102, do Bloco 3, do Condomínio Residencial Solar dos Laranjais, Rua Cesar Xará, em Vendas das Pedras, Itaboraí/RJ. Valor estipulado para a avaliação R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atualizado em R$ 175.406,85 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e cinco centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.531 e registrado em nome de Hyser Itaboraí Empreendimentos e Participações Spe Ltda., constando, no R-3, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a informação prestada pelo autor às fls. 566, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016, 2020 e 2023, no valor de R$ 5.222,45, mais acréscimos legais (FRE 180258-001). De acordo com informação prestada pelo autor às fls. 566, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até a data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, William Alexander Dos Santos Mendonca, Mat. 01-24753 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. André Pinto – Juiz de Direito.