JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIA RAFAEL em face de CLAUDINETE SIMÕES DE SANTANA (Processo nº 0349518-24.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS, Juíza de Direito na Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDINETE SIMÕES DE SANTANA e a JOSÉ ROMILDO PAIXÃO DE JESUS, de que no dia 26/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/02/2024, no mesmo horário e portal, a quem mais der a partir de 70%, o imóvel penhorado às fls. 129, descrito e avaliado às fls. 149/152 (em 28/08/2017). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 803 do prédio na rua Barão do Bom Retiro, nº 1.760, distrito do Andaraí e 0,01035 do terreno, com 01 vaga no local de estacionamento no pavimento térreo – 1º garage ou no 2º pavimento estacionamento elevado, Inscrição do IPTU nº 1603837-34, Inscrito no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis com a matrícula nº 18.661, ficha 01, idade: 1983, área edificada de 79m2 (IPTU). EDIFÍCIO: Prédio de natureza residencial, com 03 elevadores, portaria 24h, circuito de TV interno, prédio com 11 pavimentos e cobertura. O prédio com total infraestrutura, play, quadra, salão de jogos, academia, sauna, churrasqueira, parque infantil, banheiros e cozinha. APARTAMENTO: de acordo com informações prestadas pelo porteiro: apartamento de dois quartos, sala, cozinha, banheiro, varanda e dependência. REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro e diversos estabelecimentos comerciais. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 410.800,00 (quatrocentos e dez mil e oitocentos reais), equivalente a 128.379,01 Ufir’s; atualizado em R$ 556.253,41 (quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) . De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.661, e registrado em nome de Claudinete Simões de Santana e José Romildo Paixão de Jesus, constando os seguintes gravames: 1) R-20: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; 2) R-21: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui  79m² de área edificada e conforme certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020, 2021 e 2023, no valor de R$ 28.467,44, mais acréscimos legais (FRE 1603837-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 611,62, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 686409-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em fevereiro/2022, ao valor de R$ 80.144,66. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.  – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Paula de Menezes Caldas – Juíza de Direito.