JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Prestação de Contas c/c Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO POESIA em face de MARCELO NUNO MOREIRA RAMOS CRUZEIRO (Processo nº 0051730-28.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARIA IZABEL GOMES SANTANNA DE ARAUJO, Juíza de Direito na Trigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELO NUNO MOREIRA RAMOS CRUZEIRO, de que no dia 09/06/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 12/06/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 591, descrito e avaliado às fls. 705/706, em 17/04/2024. DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Av. AQUARELA DO BRASIL, Nº 601, BLOCO 02, apartamento 1102, no bairro de São Conrado. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 97745 e pela Inscrição Municipal de nº 3.272.826-3 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial de Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, não localizei moradores no local, não podendo, desta forma adentrar no imóvel,sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta do Imóvel, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção situada em bairro com completa infraestrutura, transporte coletivo, próximo ao metrô Estação São Conrado, em rua residencial, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 80m². METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de abril/24 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), atualizado em R$ 1.361.170,70 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, cento e setenta reais e setenta centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97745 e registrado em nome de Marcelo Nuno Moreira Ramos Cruzeiro, constando os seguintes gravames: 1) R-14: Alienação Fiduciária do imóvel à Caixa Econômica Federal – CEF; 2) AV-15: A Caixa Econômica Federal – CEF formalizou a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – Cci nº 1.4444.1152340-9, representativa dos direitos creditórios decorrentes da propriedade fidiuciária, sendo fiduciante Marcelo Nuno Moreira Ramos Cruzeiro; 3) AV-17: Existência de Ação da 3ª Vara Cível, extraída dos autos da Ação de Tutela Cautelar Antecedente, Compra e Venda, processo nº 0100763-06.2020.8.19.0001, proposta por Leonardo de Carvalho Iespa e Outros em face de Marcelo Nuno Moreira Ramos Cruzeiro; 3) R-18: Penhora dos direitos do fiduciante oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 80m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU até o exercício de 2025 (FRE 3272826-3). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 5130807-0). Os débitos relativos ao presente feito equivalem, em março/2025, ao valor de R$ 181.839,22. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.