JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MUNIZ FREIRE em face de ESPÓLIO DE LUTS LOEL AFFONSO DA SILVA (Processo nº 0175260-35.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. SERGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE LUTS LOEL AFFONSO DA SILVA, através de sua inventariante, Laylana Almeida de Carvalho Cavalcante, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 15/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 18/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 218, descrito e avaliado às fls. 571, em 23/08/2023. Imóvel: Rua Felisberto de Menezes, n° 31, Apartamento 705, Praça da Bandeira/RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel Avaliado está localizado na Rua Felisberto de Menezes, n° 31, onde consta 80m² de área edificada e construção de 1953, tendo, portanto, setenta anos. Está situado no Bairro da Praça Bandeira, próximo aos bairros de Santo Cristo, Cidade Nova e São Cristóvão, bem como da Rua Barão de Iguatemi, Avenida Presidente Vargas e Rua Mariz e Barros. Tem comércio próximo, bancos, farmácias e colégios. Em consulta ao espelho de ITBI, foi verificado um valor de R$ 290.180,88 e em consultas a alguns sites de Avaliação de imóveis como Zap, Viva Real, entre outros, há uma variedade muito grande de valores com valor Inicial de R$ 310.000,00. Considerando que a Avaliação foi realizada de forma Direta, o apartamento está bem conservado, porém, não houve visualização de reforma ou obra de modernização, considerando também a localização e idade do imóvel, Avalio o bem em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Cabido da Santa Igreja Catedral Metropolitana do Arcebispado do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 120.352 e registrado em nome de Luts Loel Affonso da Silva, constando, no R-5, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 80m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2024, no valor de R$ 858,42, mais acréscimos legais (FRE 0158159-4). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 87605-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 280.995,26. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, Mat. 01-23139 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sergio Wajzenberg – Juiz de Direito.