COMARCA DA CAPITAL – RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA PRESENCIAL E ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBERTO SILVARES em face de ADELINO TAVARES, Processo: 0381952-32.2014.8.19.0001, na forma abaixo:
A DOUTORA MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, Juíza Titular da vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado e, também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 99383.5890, será realizado no dia 09/11/2022, às 13:00 horas, o 1º Leilão Presencial, no átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – 5º andar, Lâmina I (hall dos elevadores) e simultaneamente online através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, para venda a quem mais der por preço igual ou acima da avaliação indireta de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e não havendo licitantes, será realizado o 2º Leilão Presencial, no dia 17/11/2022, às 13:00 horas, no mesmo local acima e online através do site acima, para venda a quem mais der independente da avaliação, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação ou seja R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil), na forma do art. 891 § único do CPC, do imóvel penhorado conforme Termo de Penhora de fls. 383, descrito e avaliado indiretamente as fls. 488, a seguir: Laudo de Avaliação: Direito e ação ao APARTAMENTO 501, SITUADO NA RUA VISCONDE DE SANTA ISABEL, Nº 337 – VILA ISABEL RIO DE JANEIRO. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Oficio de Registro de Imóveis, na matricula nº 23.927 e inscrição municipal nº 0.990.282-6, conforme fotocopias da certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante desse laudo. APARTAMENTO 501: Inicialmente observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que o imóvel não pode ser vistoriado. Estive presente no local, no dia 04/03/2021, às 11h36min e a Sra. Monique Alcântara, que declarou ser a locatária do imóvel, não permitiu a minha entrada. O apartamento possui 82m2. O edifício possui porteiro eletrônico, porteiro e zelador e dois elevadores. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação publica, asfaltamento, rede de agua e esgoto, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de março/2021. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Rio/RJ, 10/03/2021. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 10º Oficio do RGI/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 23.927, transcrito em nome de ERASMO FONTES FILHO e ADRIANA ANTUNES FONTES, e sua correspondente fração de 1/25 do respectivo terreno que mede: 14:00ms de frente e fundos, por 22,50m de ambos os lados, confrontando à direita a servidão da vila nº 335, à esquerda com o nº 341, de José C. Velho e nos fundos com a casa III daquela vila e com parte da mesma vila. Consta ainda na referida certidão o que segue: R-10 PENHORA proveniente dessa ação. R-11 PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da fazenda Pública, ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Erasmo Fontes Filho, Processo: 0332244-37.2019.8.19.0001, para garantia da dívida de R$ 4.492,83 e mais acréscimos legais. Consta acostado nos autos às fls. 66/67 – INSTRUMENTO PARTICULAR de Escritura de Compra e Venda como Outorgantes Vendedores: Erasmo Fontes Filho e Adriana Antunes Fontes e como Outorgante proponente comprador: Adelino Tavares. Na Prefeitura tem inscrição: 0.990.282-6, onerado com débito de IPTU, no importe de R$ 26.979,75 mais acréscimos legais, ref. 2002, 2003, 2006, 2007 a 2009, 2012 a 2017, 2019 a 2022. No Funesbom inscrito sob o nº CBMERJ: 2759419-1, consta débito de R$ 758,06, mais acréscimos legais, ref. 2016 a 2021. Ficam cientes os interessados que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, conforme prevê o Art. 908 parágrafo 1º do CPC e ainda o Art. 130 paragrafo único do CTN. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência a arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. Cientes que a arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC, comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga também no ato da arrematação e após custas de 1%, conf. Tabela em vigor. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através dos sites: www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e intimação do devedor, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume, anexado aos autos e publicado no site da leiloeira, conforme art. 887 paragrafo 2º do CPC. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022. Eu, ELIANE BEYER FALLER, mat. 01-25891, Chefe de serventia, fiz digitar e assino por ordem da MMa. Dra. Juíza de Direito da 3ª. Vara Cível.