JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicialproposta por RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDAem face de JOSÉ ANTONIO LOPES DE NORONHA e MARILDA TORRES DE NORONHA(Processo nº 0028328-68.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr.MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito naQuadragésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aJOSÉ ANTONIO LOPES DE NORONHA e MARILDA TORRES DE NORONHA, de que no dia 28/03/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 157, descrito e avaliado às fls.326, em 03/08/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:O IMÓVEL -RUA PADRE ILDEFONSO PENALBA N. 90, BL. 1, APT. 1004, MÉIER – e respectivo terreno, encontra-se regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º SRI sob a matrícula 76810, inscrição municipal n.º 2980939-9. Trata-se de imóvel do tipo apartamento, no recuo de via pública, em padrão antigo. Localizado em pequeno edifício com piscina, parquinho, elevadores, porteiro 24 horas, e com direito a uma vaga de garagem escriturada. O imóvel encontra-se, ainda, em área urbana, rua asfaltada, próximo a comércios e transporte público. AVALIO INDIRETAMENTE a totalidade do imóvel acima descrito, em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), correspondente a 85.013,35 UFIR’S, atualizado em R$347.832,16 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos).De acordo com o 1ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76810 e registrado em nome de Marilda Torres de Noronha casada com José Antonio Lopes de Noronha, constando os seguintes gravames: 1) AV-14: Distribuição de ação oriunda do presente feito.2)R-15: Penhora oriunda do presente feito.3)AV-16: Distribuição de Ação por determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, extraída dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – CPC – Locação de Imóvel (processo 0020110-09.2019.8.19.0209), movida por Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A e Outros em face de Salitre Gastronomia e Vinhos Ltda EPP, José Antonio Lopes de Noronha e Marilda Torres de Noronha. Consta prenotado Termo de Penhora oriundo da 2º Vara Cível da Barra da Tijuca – processo nº 20110-09.2019.8.19.0209.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 82 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE2980939-9). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:2611767-1).De acordo com informações prestadas pela administradora de condomínio APSA, não existem débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de janeirode dois mil e vinte e dois. – Eu,Fabio Michel Chamas, Mat. 01-23066- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcio Alexandre Pacheco Da Silva, Juiz de Direito.