Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 3385-8817 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART.
879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação
de Despejo por falta de pagamento proposta por RENO MARTINS COELHO em face de MAURITI
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS – Processo nº. 0012569-85.2020.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MAURITI
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MAURÍCIO MAURITI RIBEIRO BORGES e LUÍZA DE FÁTIMA
RODRIGUES DE MEDEIROS, na forma do Art. 889 – Inciso I, II do CPC, de que no dia 27/04/2026 às
12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 30/04/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 431, descrito e avaliado às fls.459;
homologada às fls. 479, assim descrito:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, NA FORMA ABAIXO: Aos 15 dias do mês de outubro do ano de
2025, às 8:30 hs, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o bem conforme se segue: imóvel situado
na AV. ALFREDO BALTHAZAR DA SILVEIRA 419, BL. II, APT. 1.302, RECREIO DOS
BANDEIRANTES/RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi em conformidade com a
matrícula 194.368 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e a inscrição de IPTU 2.005.682-6 referente ao imóvel.
Trata-se de um apartamento no Condomínio Barra Bali, Ed. Blue Bali, de ocupação residencial. O imóvel se
encontra no 13º andar. De acordo com o RGI, o imóvel tem direito a 1 vaga de garagem. O condomínio
possui sistema com 04 elevadores, interfone, portaria 24 horas, salão de festas, piscina, sauna, quadra de
esportes, parquinho, academia, ônibus e encontra-se estabelecido em uma Avenida com acesso rápido a
shoppings, mercados, academias, restaurantes e comércios em geral e próximo à Av. das Américas. Assim,
de acordo com informação do funcionário do condomínio Sr. Jonathan, o imóvel encontra-se ocupado, porém
ninguém atendeu no ato da diligência. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, com
aproximadamente 84m², em R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 194.368, assim descrito: IMÓVEL: Apartamento 1302 do Bloco 02 do edifício situado
na Avenida Alfredo Baltazar da Silveira nº 419, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de
estacionamento sem local pré-determinado, e correspondente fração de 0,003037 do respectivo terreno
designado por lote 04 do PAL 42.295, constando no ato AV-10 – CONSTRUÇÃO: Averbada a construção
do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 18/12/1996; R-15 – COMPRA E VENDA: Feita por PMP
– PRÉ MOLDADOS LTDA em favor de MARCIO MAURITI RIBEIRO BORGES, brasileiro, solteiro, maior,
residente nesta cidade. RJ, 06/07/2011; AV-18 – UNIÃO ESTÁVEL: Averbada a união estável entre LUIZA
DE FÁTIMA RODRIGUES DE MEDEIROS e MARCIO MAURITI RIBEIRO BORGES, no período de janeiro
de 1998 a fevereiro de 2005, conforme sentença de reconhecimento prolatada em 27/11/2008. Processo nº
0013714-36.2007.8.19.0209. RJ, 30/10/2019; R-21 – PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada
ação, para garantia do valor de R$ 111.827,56. RJ, 27/06/2025; AV-22 – INDISPONIBILIDADE:
Indisponibilidade do imóvel em face de MARCIO MAURITI RIBEIRO BORGES, CPF 994.085.977-53,
conforme ordem de 07/10/25. 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ. Processo nº 0100842-
80.2022.5.01.0028. RJ, 22/12/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.005.682-6. Área edificada de 84 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2177665-3, em débito no exercício de 2025, perfazendo o
total de R$ 141,89.
– Caso haja débito de condomínio, o mesmo será apresentado no momento do pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova
de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor
ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado
pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até
o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de
costume e nos autos acima.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Martha
Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Escrivão – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dr. Flávio Pimentel de Lemos Filho – Juiz de Direito.