JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO VALENTE X em face de ROBERTO WAGNER DE MEDEIROS
GUIMARÃES (Processo nº 0014938-96.2013.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito na
Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
ROBERTO WAGNER DE MEDEIROS GUIMARÃES, a C.E. VALENTE DE OLIVEIRA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, através do seu representante legal,
e a MARIA CARLA BRITO DE CASTRO LIMA, de que no dia 04/04/2022, às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 240, descrito e avaliado às fls. 504/505, em 07/10/2019. DIREITO E
AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 106 do bloco A
do prédio situado na Avenida Guilherme de Almeida, nº 580, na Freguesia de
Jacarepaguá, nesta cidade do Rio de Janeiro, com direito a 1 vaga de garagem e
correspondente fração ideal de 0,032115 do terreno designado por lote 1 do PAL
32.647, de acordo com matrícula nº 214.943 do 9º Registro de Imóveis e Inscrição
1.995.414-8. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação
residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de pastilhas, com
esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas de vidro, com rebaixamento
de gesso. Condomínio com porteiro e área de lazer englobando: uma piscina, uma
sauna, uma churrasqueira. No entorno do imóvel há transportes públicos urbanos
(BRT, ônibus, táxi, vans), shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre
outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e
clínicas. APARTAMENTO 106: Localizado no quarto pavimento, vista livre. Área
edificada 84m2
. Idade: 1997. Segundo o porteiro, não havia ninguém no imóvel para
franquear a entrada. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme
consta na Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis. ASSIM, AVALIO O IMÓVEL
DESCRITO E CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$
460.0000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) EQUIVALENTE A
134.459,67 UFIR´S; ATUALIZADO EM R$ 550.141,73 (QUINHENTOS E
CINQUENTA MIL CENTO E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS
CENTAVOS). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 214.943 e registrado em nome de C.E. Valente de Oliveira Empreendimentos
e Construções Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R-7: Penhora oriunda do
presente feito; 2) Av-8: Retificação à A.7, para constar que a penhora é dos direitos à
compra do imóvel por determinação do processo 0014938-96.2013.8.19.0209. De
acordo com Escritura de Compra e Venda, às fls. 15, consta como outorgante
vendedor, CE Valente de Oliveira Empreendimentos e Construções Ltda, e como
outorgante comprador, Roberto Wagner de Medeiros Guimarães. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2021
no valor de R$ 44.854,96, mais acréscimos legais (FRE 1995414-8). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 619,10 referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 874231-
4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data
da expedição do presente edital, ao valor de R$ 311.829,92. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será
apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de comissão de 3% ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, Mat. 01-18828 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Arthur Eduardo Magalhães
Ferreira – Juiz de Direito.