Edital publicado no site www.gustavoleiloeiro.lel.br, em 20/02/2025, na forma do Art. 887, §2º do CPC
Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça Comarca de Niterói Cartório da 03ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 04º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3002-4371 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 –
§1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Despesa Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO CRISTINA em face de CONTHAB CONSTRUÇÕES E HABITAÇÕES LTDA –
Processo nº 0037790-56.2013.8.19.0002, passado na forma abaixo:
A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONTHAB CONSTRUÇÕES E HABITAÇÕES LTDA, sucessora da CONSTRUTORA TRAJANO REBELLO S.A, na pessoa do seu representante legal Rogério Carpi Ramalho – Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 21/03/2025 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/03/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel situado na Av. Ary Parreiras nº 74 – Apto 901, Icaraí – Niterói/RJ, penhorado às fls. 477 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 508/510, como segue:
. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL DESCRITO COMO APARTAMENTO 901 DO EDIFÍCIO DENOMINADO CRISTINA, SITUADO À AVENIDA ALMIRANTE ARY PARREIRAS, 74, ICARAÍ, NO 3º SUBDISTRITO
DESTE MUNICÍPIO, inscrito na P.M.N. sob o nº 125.973-8, transcrito na matrícula 28.472 do cartório do 9º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, constando um apartamento próprio para residência construído em alvenaria, com portaria decorada, com duas entradas, acesso pela Rua Joaquim Távora e pela principal Av. Ary Parreiras, com interfone do lado externo e interno do edifício, possui portaria 24 horas, 02 elevadores (01 social e 01 de serviço), 01 vaga de garagem, sendo o imóvel dividido nos seguintes cômodos: 01 sala, 02 quartos, sendo 01 suíte, 2 banheiros (01 social e 01 suíte) e 01 cozinha, possuindo portas externas e internas em madeira, janelas em esquadra de alumínio e vidro, não há informação a respeito dos pisos, mas conforme dados cadastrais do imóvel em anexo, originalmente são de taco de madeira, porém as paredes são em massa e pintura, exceto cozinha e os banheiros que tem as mesmas revestidas em azulejos e os pisos em cerâmica. Como o imóvel encontra-se fechado há anos, não estando disponível para vê-lo, não se tem como avaliar com base no seu atual estado de conservação. O imóvel possui 85 m2, conforme espelho do IPTU. Assim, após consulta também nos sites de venda, como por exemplo o “Quinto Andar”, tendo como parâmetro, a média do imóvel mais barato e o mais caro, no mesmo local. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 28472, assim descrito: Apartamento residencial nº. 901, do edifício situado à Rua Ary Parreiras nº. 74, no 3º Subdistrito do 1º distrito deste Município, registrado em nome de Construtora Trajano Rebello S.A; AV.1 HIPOTECA: Existem inscritas nos Lºs 2-H, 2-I e 2-J, fls. 145, 25 e 26, sob nºs 7520, 8219 e 9115, três hipotecas feitas em 1º, 2º e 3º lugares em favor da CODERJ – CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A; R.2 PENHORA: Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 125.973-8. Área edificada de 85m2.
– Conforme Certidão, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2024 e 2025, perfazendo o total de R$ 3.778,44, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1199953-9, onde possui débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 796,32.
– Planilha às fls. 613/618, valor de R$ 351.126,90, que será atualizado no dia do pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tartar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTO (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. NA HIPÓTESE DE REMIÇÃO, COM PAGAMENTO APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS DO LEILOEIRO, COM A APRESENTAÇÃO DAS DATAS PARA AS PRAÇAS, HAVERÁ O EXECUTADO QUE DEPOSITAR O VALOR DA DÍVIDA, MAIS A COMISSÃO ABAIXO APONTADA, E O VALOR DAS DESPESAS, SOB PENA DE SE PROSSEGUIR COM O LEILÃO, EVITANDO-SE NOVA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESSES VALORES, NA FORMA DO ARTIGO 515, V, DO CPC;
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade de Niterói, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Eu, Wallace Menezes Rangel – Mat. 01/19206 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.