Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 42ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Salas 310, 312 e 314B – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 21 3133-3014
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 –
II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM GUSTAVO em face do
ESPÓLIO DE JACYRA CAVALCANTI SOCAL – Processo nº. 0182307-79.2021.8.19.0001, passado na
forma abaixo:
A DRA KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz
saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao
ESPÓLIO DE JACYRA CAVALCANTI SOCAL, na pessoa do seu Inventariante HEITOR HOMERO
CAVALCANTI SOCAL, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 22/04/2026, a
partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da
Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/04/2026, no mesmo horário e local o 2º
Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC,
que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado – fls. 197, descrito e avaliado às fls. 231,
homologada a avaliação às fls. 238, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMOVEL: Situado na RUA DAS LARANJEIRAS 363 –
APARTAMENTO 504, FLAMENGO. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro
de Imóveis, na matrícula 5500 e na inscrição municipal de nº 0.988.913-0 (IPTU), conforme fotocópias da
Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em
08 pavimentos, contendo 8 apartamentos por andar. Portaria 24h, moderna, com 05 elevadores.
APARTAMENTO: Unidade residencial com 85m². Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não ter
encontrado o morador. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio. Avalio o imóvel acima
descrito em R$ 710.000,00 (Setecentos e dez mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, o referido imóvel
encontra-se matriculado sob o n° 5500, assim descrito: Rua das Laranjeiras nº 363 – apto 504, com 10/760
do terreno. Freguesia da Glória, constando no ato R.04 COMPRA E VENDA: Em favor de JACYRA
CAVALCANTI SOCAL, brasileira, do lar casada pelo regime da separação de bens de acordo com o artigo
258, § único, II do CC com Homero Waihrich Socal, residentes nesta cidade; R.05 PENHORA: Oriunda da
própria ação, para garantia do valor de R$ 35.813,03 – processo nº. 0182307-79.2021.8.19.0001. RJ,
10/09/2024. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.988913-0. Área edificada = 85 m2. – De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel, débitos de 2018 a 2026, total aproximado de R$
28.677,02, mais acréscimos legais. – Taxa de incêndio – inscrição nº. 432598-1, débitos no período de 2021 a 2025, no total de R$ 848,49. – Ao leiloeiro para publicar os editais, ficando desde já estabelecido que na primeira praça não se admitirá
preço mínimo inferior ao da avaliação devidamente corrigido até a data do ato ou lance. Outrossim, deverá
constar expressamente do edital que a alienação será livre de ônus, desde que, após a satisfação do
crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio
e impostos incidentes sobre o bem. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 5 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. – Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de
2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito,
remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os
casos. – Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
através – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado
do
site
de
leilões
on-line:
www.gustavoleiloeiro.com.br,
e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume. – Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Marcos
Wilson Rodrigues da Silva – Responsável pelo Expediente, mat. 01/28.061, o fiz datilografar e subscrevo.
(as.) Dra. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.