Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 21 3385-8836 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879
– II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ATOBA CONSTRUÇÃO em
face de IVAN BAMBIRRA DOS SANTOS – Processo nº. 0009592-86.2021.8.19.0209, passado na forma
abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a IVAN BAMBIRRA DOS
SANTOS, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 14/05/2026 às 12:30 horas,
com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 19/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 175 – Termo de Penhora; descrito e
avaliado de forma direta às fls. 185, homologada a avaliação às fls. 200, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – IMÓVEL: AVENIDA GENARO DE CARVALHO Nº. 3.100 –
APARTAMENTO 204 – RECREIO DOS BANDEIRANTES – RJ., com direito a (02) duas vagas de garagem
situadas indistintamente no subsolo, corresponde fração de 1/12 do terreno designado por lote 18 da quadra
15 do PA 17906 e devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º. RGI (capital),
matrícula número 1216.850, tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz
parte integrante desse laudo. DA DESCRIÇÃO – Com inscrição no IPTU sob n. 2074857-0, posição fundos,
idade 2000, área edificada 87m2, com tipologia apartamento, utilização residencial. 02 (duas) vagas de
garagem. Apartamento com 02 quartos sendo 1 suíte, 1 cozinha, 1 sala, 1 banheiro de serviço, 1 varanda
medindo aproximadamente 12m2 (piso em ardósia), com extensão na sala e 1 quarto, 1 banheiro social.
Piso em lâmina nos quartos e corredor. DESCRIÇÃO DO PRÉDIO – Edifício de 03 (três) andares. Prédio
tem 10 (dez) apartamentos. Não tem portaria 24h. 1 elevador. 1 box na garagem para cada morador medindo
aproximadamente 6m2. ASSIM AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta
mil reais). Que atualizado na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 602.000,00
(Seiscentos e dois mil reais).
– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 216.850, descrito como:
Apartamento 204 do prédio nº. 3.100 em construção pela Avenida Genaro de Carvalho, com direito a 02
vagas de garagem, e correspondente fração ideal de 1/12 do terreno, designado por lote 18 da quadra 15
do PAL 17906, na Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato Av. 03 CONSTRUÇÃO: Habite-se
concedido em 20.07.1999. RJ, 02/09/1999; R. 05 COMPRA E VENDA: Em favor de IVAN BAMBIRRA DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade. RJ, 12/06/2000; Av. 08 CONVENÇÃO DO
CONDOMÍNIO: Registrada por escritura de 12.05.2000 do 11º ofício, livro 2960, fl. 134. RJ, 16/08/2000.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.074.857-0. Área de 87 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de
2017, 2019 a 2026, perfazendo o total de R$ 16.328,44, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 1958135-4, apresenta débito nos exercícios de 2021, 2022
e 2025, perfazendo o total de R$ 511,53, mais os acréscimos legais.
– Fls. 460/464, planilha de débitos = R$ 119.636,80, que será atualizada na data do pregão.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do
C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art.
908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova
de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor
ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado
pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até
o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2026. Eu, Lívia
Guimarães Stelmann – Chefe da Serventia – Matr. 01/30617, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo
Nobre da Nóbrega – Juíza de Direito.