Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 209, 211 e 213 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-2273 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882
– §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum
proposta por MM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de ADRIANA PIMENTA ANTUNES –
Processo nº 0047315-21.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ADRIANA PIMENTA ANTUNES, na
forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 06/10/2025 às 13:00 horas, com término às 13:20
horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av.
Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone 21 2220-0863, correio eletrônico
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/10/2025,
no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor
da Avaliação – Art. 891, §único, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel sito Rua Araguaia nº 1.266, Bloco 04, apto. 207 –
Freguesia de JPA/RJ, penhorado às fls. 767 (Termo da Penhora), descrito e avaliado indiretamente às fls. 794,
homologada avaliação às fls. 801, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 24 dias do mês de março do ano de 2025, às 09:00, em
cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos RUA ARAUAGUAIA, 1266, BLOCO 04 –
APARTAMENTO 207, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) avaliação
indireta do bem em R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), trata-se de apartamento situado em área nobre da
Freguesia, em condomínio com total infraestrutura. Situado em região com asfalto e saneamento, distante de área de
risco. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O
referido é verdade e dou/damos fé.
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 313588, assim
descrito: Apartamento 207 do Bloco 4 do prédio em construção situado na Rua Araguaia nº. 1266, na freguesia de
Jacarepaguá, com direito a 02 vagas de garagem e correspondente frações ideais de 0,002114 para o apartamento e
de 0,000301 para a vaga de garagem do respetivo terreno designado por lote 1 do PAL 46779, constando no ato, R08 COMPRA E VENDA: em favor de Adriana Pimenta Antunes Branco e seu marido Luiz Eduardo Tavares Branco,
brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. RJ, 23/08/2010; AV. 11
DIVÓRCIO: Fica averbado o divórcio de Luiz Eduardo Tavares Branco e Adriana Pimenta Antunes Branco, conforme
sentença homologatória de conversão de 08/08/18, voltando a ex-cônjuge mulher a assinar o nome de solteira
Adriana Pimenta Antunes, permanecendo o imóvel em condomínio. RJ, 29/05/2019; R.12 COMPRA E VENDA de
50% DO IMÓVEL: Feita Luiz Eduardo Tavares Branco em favor de Adriana Pimenta Antunes pelo preço de R$
270.000,00. RJ, 29/05/2019; R.14 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRA: Em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A,
CNPJ nº. 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo/SP, para garantia do valor de R$ 199.900,00, regendo-se o
contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 12/09/2019; R.15 PENHORA: Oriunda da
mencionada ação. RJ, 11/08/2025.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 3133895-7. Área edificada de 88m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU no de 2025, total de R$ 1.574,68.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 3578852-0, não há débito.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novo lance (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através
de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1%
até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil
seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, que deverá ser paga
diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões,
ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do
débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.
Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da
execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal
do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há
de arcar com as consequências. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida
pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a
decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. (AC
0042513-66.2009.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DES. CARLOS Agravo de instrumento. Comissão do
leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da
comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida,
ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor
da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª
praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi
executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é
adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor
que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. (0038376-
75.2008.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DES. NANCI MAHFUZ – j. 04/08/2009 – 12ª CC
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do
leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º
e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o
momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ
DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu, Gisele
Fernandes Magalhaes Albuquerque – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 24507, o fiz datilografar e subscrevo.
(ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.