Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART.
879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 28 DE
AGOSTO em face de ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DA COSTA e OUTROS – Processo nº. 0022455-
39.2014.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER
aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o
ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DA COSTA, por sua representante legal CÉLIA MARIA FRAZÃO C.M.B.
DA SILVA, Herdeiros e/ou Sucessores, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia
17/04/2026 a partir das 12:00 horas, com encerramento às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilão Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo
Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico –
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
07/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art.
891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 229 (Termo de
Penhora); descrito e avaliado às fls. 410, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: Compareci à Rua Marangá nº 1017 (antiga Rua Barão nº 207), Bloco 10,
Entrada A, Apartamento 202, Praça Seca, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, onde procedi à avaliação
do referido imóvel, o qual fica localizado em condomínio residencial com diversos blocos de apartamentos,
porteiro 24 hs, quadra e salão de festas, e vaga não privativa de garagem (parqueamento). O imóvel, em
aparente bom estado, possui 03 quartos, 02 banheiros, sala, cozinha e área, com 88 m². Imóvel ocupado
pela representante legal do Espólio Réu, Celia Maria Frazão. Imóvel que AVALIO, atribuindo-lhe o valor de
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Que atualizado na data da expedição do presente edital
corresponde ao valor de R$ 178.000,00 (Cento e setenta e oito mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o
nº. 128.215, assim descrito: Rua Marangá nº 1017, antiga Rua Barão nº 207, apartamento 202, Bloco
X-A, com a fração de 0,00284 do terreno (lote 3 do PA 34074), Freguesia de Jacarepaguá.
PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE JOSE MARIA DA COSTA. R-2 CESSÃO: JOSE WILMA DOS SANTOS e
sua mulher MERCEDES ANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS cederam seus direitos à aquisição do imóvel
a JOSE MARIA DA COSTA, por Cr$14.444,00. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1984. R-3 COMPRA E
VENDA: O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
vendeu o imóvel a JOSE MARIA DA COSTA, pelo preço de Cr$11.343,00. RJ, 21/12/1984.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.555.768-9. Área edificada de 88 m².
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de
2024, perfazendo o total de R$ 289,99, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº 2154087-7, apresenta débito nos exercícios de 2020 a
2025, perfazendo o total de R$ 1.009,03.
– Conforme planilha de débitos condominiais (fls. 326), o imóvel apresenta débito condominial perante o
Condomínio do Conjunto Residencial 28 de Agosto, no total de R$ 65.285,49 (atualizado até fevereiro de
2024), mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro
nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio,
mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos
interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de março do ano de 2026. Eu,
Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – Mat. 01/29700, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr.
Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.